Um frentista de 24 anos foi alvo de ofensas racistas e ameaçado com uma arma de fogo durante o expediente em um posto de combustíveis localizado na zona central de Presidente Prudente (SP). O caso, registrado na Delegacia Seccional de Presidente Prudente, está sendo tratado como crime de injúria racial e ameaça, com possível agravante pelo uso de arma de fogo.
A vítima, relatou que o episódio ocorreu por volta das 13h20, quando abastecia um veículo Fiat Uno, durante o atendimento, uma pequena quantidade de combustível teria escorrido pela lataria do automóvel, o que gerou a irritação do condutor.
Ao ser informado do incidente pelo frentista — que prontamente se dispôs a limpar o local — o motorista teria reagido de forma desproporcional, iniciando uma série de xingamentos com conotação claramente racista. Segundo o relato da vítima, o agressor passou a gritar frases como:
“Você não é alemão, você é preto”, “Seu preto”, “Seu lixo”, “Você não é alemão não”.
O frentista relatou que, mesmo tentando manter a calma, percebeu que o agressor estava cada vez mais exaltado. Em dado momento, o autor das ofensas sacou uma arma de fogo, descrita pela vítima como sendo do tipo pistola. Temendo ser alvejado, ele reagiu com um soco e conseguiu fugir correndo do local.
A Polícia Militar foi acionada, mas, ao chegar ao posto, o autor já havia se evadido. A identidade do agressor ainda não foi oficialmente confirmada, mas um amigo da vítima informou que o homem reside em Presidente Prudente, sem, no entanto, saber informar o endereço.
A placa do veículo envolvido e o nome do dono foi identificado pelas câmeras de segurança. Ainda não há confirmação se o proprietário é a mesma pessoa que conduzia o carro no momento do crime.
Investigações e Orientações Legais
O caso foi registrado oficialmente às 21h28, sob a responsabilidade do delegado Dr. Eduardo Iasco Pereira. A vítima foi orientada quanto ao prazo legal de seis meses — conhecido como prazo decadencial — para oferecer representação criminal contra o agressor, sendo alertada de que esse prazo passa a contar a partir do conhecimento da identidade do autor, e não da data do fato.
Apesar da gravidade da situação, o caso será inicialmente apurado como ameaça e injúria racial, podendo ser reclassificado conforme o avanço das investigações. A Polícia Civil segue tentando localizar o suspeito com base nas informações colhidas.
Racismo no Brasil: uma realidade persistente
A injúria racial, prevista no Artigo 140, §3º do Código Penal, é um crime que consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião ou origem. Desde a entrada em vigor da Lei 14.532/2023, esse tipo de conduta passou a ser equiparada ao crime de racismo, com penas mais severas, que podem chegar a 5 anos de reclusão.
Casos como o do frentista em Presidente Prudente, evidenciam a persistência do racismo estrutural, especialmente em ambientes de trabalho e atendimento ao público, onde trabalhadores negros frequentemente se tornam alvos de discriminação e violência verbal ou física.