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13 de agosto de 2025
Oeste Cidade
GERAL

UEPP e Grupo Lidera denunciam Câmara no Ministério Público

A UEPP (União das Entidades de Presidente Prudente e Região) e o Grupo Lidera, associação formada por empresários do Oeste Paulista, protocolaram nesta sexta-feira (1), uma representação junto ao Ministério Público Estadual (MPE). O objetivo é solicitar a apuração de possíveis ilegalidades na tramitação e aprovação de três proposições legislativas pela Câmara Municipal de Presidente Prudente.

O documento, entregue formalmente ao MPE, contesta a forma como foram aprovadas, no último dia 30 de junho de 2025, a Emenda à Lei Orgânica nº 02/2019, o Projeto de Lei nº 172/2019 e o Projeto de Resolução nº 09/2019. Segundo os autores da representação, as propostas foram aprovadas de maneira acelerada, contrariando dispositivos legais e regimentais que regem o processo legislativo municipal.

O vice-presidente da União das Entidades de Presidente Prudente (UEPP), Ricardo Macedo, afirmou em entrevista ao jornalista Marcelo Sanches, no jornal Oeste Cidade, que a entidade protocolou uma representação junto ao Ministério Público Estadual, questionando a legalidade da votação de projetos realizada pela Câmara Municipal.

“Nós entramos com uma representação junto ao Ministério Público Estadual relatando essas ilegalidades que nós entendemos que aconteceram e pedindo que o Ministério Público dê prosseguimento”, disse Macedo.

Segundo ele, caso a representação seja acatada, o MP deverá notificar o Legislativo para apresentar esclarecimentos, podendo posteriormente ingressar com ação civil ou adotar outras medidas jurídicas que visem à anulação da votação.

“Se o Ministério Público entender que realmente os nossos argumentos estão corretos, poderá buscar judicialmente a anulação dessas medidas”, pontuou.

Ricardo Macedo também destacou que a expectativa da UEPP é de que a manifestação da Promotoria leve os vereadores a reavaliar suas posições. Para ele, ainda há tempo para impedir mudanças como o aumento no número de cadeiras no Legislativo.

“O projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal precisa ser aprovado em duas votações. Se isso não fosse necessário, ele já teria sido aprovado no último dia 30, como foram as outras duas leis. Ainda falta uma votação. Basta que não seja aprovada para que a Lei Orgânica não seja alterada — e, consequentemente, não haja aumento no número de vereadores para a próxima legislatura.”

No entanto, em relação às outras duas propostas aprovadas, Macedo reconhece que a situação é diferente. Para que essas normas sejam revertidas, será necessário que os próprios parlamentares identifiquem, no Regimento Interno da Casa, os procedimentos adequados para revogação.

Alegações de irregularidades

De acordo com a representação, uma das principais irregularidades está relacionada à falta de urgência justificada para a tramitação em regime de urgência dos projetos. Todos os textos legislativos foram inicialmente protocolados em 2019, mas, conforme previsto, seus efeitos passarão a valer somente na próxima legislatura, a partir de 2029.

Outra questão central apontada é a supressão do debate público. A representação argumenta que os projetos foram protocolados na manhã do mesmo dia em que foram votados, sem passar devidamente pelas comissões permanentes da Câmara, desrespeitando prazos regimentais e eliminando a possibilidade de manifestação por parte da sociedade civil.

Além disso, a UEPP questiona a condução das votações teria violado princípios constitucionais fundamentais da administração pública, como legalidade, publicidade e moralidade, previstos no Artigo 37 da Constituição Federal.

Dispositivos supostamente desrespeitados

A UEPP e o Grupo Lidera elencam, por tópicos, sete dispositivos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara que, segundo eles, foram descumpridos:

  • Art. 267 da LOM: Garante a participação da população nas decisões do município;

  • Art. 268 da LOM: Prevê a possibilidade de manifestação da sociedade civil nas sessões;

  • Art. 54 do Regimento Interno: Determina que as comissões permanentes se reúnam às segundas-feiras, às 14h. No entanto, os projetos foram protocolados na manhã do mesmo dia, inviabilizando análise prévia;

  • Art. 185 do Regimento: Mesmo sob regime de urgência, a manifestação das comissões é obrigatória antes da votação, o que não ocorreu;

  • Art. 195 do Regimento: Proposições da Câmara devem ser protocoladas até quarta-feira para entrarem na pauta da sessão seguinte. Nesse caso, os textos foram protocolados e votados no mesmo dia (segunda-feira);

  • Art. 196 do Regimento: Estabelece que, em se tratando de propostas do Executivo, o protocolo deve ocorrer até a sexta-feira anterior à sessão. Tal norma não foi observada no Projeto de Lei nº 172/2019;

  • Art. 37 da Constituição Federal: Exige que os atos da administração pública respeitem os princípios da legalidade, publicidade e moralidade, supostamente ignorados nas votações em questão.

Providências solicitadas

Diante das alegações, as entidades requerem ao Ministério Público:

  • A instauração de procedimento investigatório para apuração das irregularidades;

  • Caso confirmadas as ilegalidades, a propositura de ação judicial para declarar a nulidade das normas aprovadas;

  • A realização de oitiva com membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal;

  • A requisição de documentos e registros pertinentes à tramitação das proposições, como protocolos, pareceres, pautas, atas e gravações das sessões legislativas correspondentes.

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