Foi sancionado a Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025, que institui a gratuidade no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A nova legislação representa um avanço significativo nas políticas públicas voltadas à inclusão social e à geração de emprego e renda.
A medida é voltada exclusivamente para pessoas registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), sistema que reúne informações de famílias de baixa renda. Segundo critérios do governo, têm direito ao cadastro aquelas famílias cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário-mínimo.
A proposta prevê que os beneficiários tenham acesso gratuito a todas as etapas do processo de habilitação, incluindo exames médicos e psicológicos, aulas teóricas e práticas, e taxas administrativas exigidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A política pública contempla, inicialmente, as categorias A (motocicletas) e B (automóveis), consideradas as mais demandadas para fins profissionais.
A implementação da nova lei será feita em parceria com os governos estaduais e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que ficarão responsáveis por regulamentar o programa e definir a quantidade de vagas disponíveis em cada região. A expectativa é de que a iniciativa comece a ser colocada em prática ainda no segundo semestre de 2025.
A gratuidade da CNH busca ampliar as condições de empregabilidade, sobretudo para jovens em busca do primeiro emprego e trabalhadores informais que dependem da condução de veículos para exercer atividades como entregas, transporte de passageiros ou serviços autônomos.
Entidades ligadas à área social e à mobilidade urbana avaliam positivamente a sanção da lei, destacando seu potencial de impacto direto na vida de milhões de brasileiros. A iniciativa também contribui para reduzir desigualdades históricas no acesso à documentação essencial para a inserção no mercado de trabalho formal.
Mais detalhes sobre o processo de inscrição e cronograma oficial de implantação do programa serão divulgados em breve pelos canais oficiais do governo federal e dos Detrans estaduais.
Para participar do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), siga este passo a passo com base em informações oficiais e atualizadas:
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Famílias (ou pessoas que moram sozinhas) com renda per capita mensal de até meio salário-mínimo (~R$ 706 em 2025) podem se candidatar
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Também têm direito: famílias com renda total de até três salários-mínimos, beneficiários do BPC, povos tradicionais (quilombolas, indígenas, etc.), e pessoas em situação de rua
Documentos necessários
Leve estes documentos ao posto de atendimento (CRAS ou setor do CadÚnico da prefeitura):
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Responsável familiar (maior de 16 anos, preferencialmente mulher): RG, CPF ou título de eleitor.
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Documentos de todos os membros da família: certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF, carteira de trabalho etc.
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Comprovante de residência (conta de luz, água etc.)
Adotando esse procedimento, você garante sua inscrição no CadÚnico e passa a ter acesso aos benefícios sociais — desde Bolsa Família até CNH gratuita, agora aprimorada pela nova Lei nº 15.153/2025.