Está em vigor a Resolução nº 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que traz novas diretrizes sobre sinalização e o uso de dispositivos nos veículos automotores. A norma proíbe de forma definitiva o uso de painéis de LED, letreiros luminosos, adesivos, cortinas e películas refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos, com foco especial nas regiões indispensáveis à dirigibilidade, como para-brisa e vidros das portas dianteiras.
A determinação atinge diretamente motoristas de carros por aplicativo, caminhoneiros e condutores de veículos particulares, que vinham adotando o uso de painéis de LED internos ou adesivos decorativos e comerciais nos vidros como forma de expressão pessoal ou geração de receita.
Impacto direto em motoristas de app e caminhoneiros
Cidades como Presidente Prudente (SP) registram nos últimos anos o crescimento do uso de painéis de LED por motoristas de aplicativo, prática que se consolidou como alternativa de renda complementar com publicidade digital móvel. No entanto, com a nova regulamentação, esse uso está expressamente proibido, independentemente de o painel estar no teto, no painel interno ou colado nos vidros traseiros.
No caso dos caminhoneiros, o uso de cortinas nos vidros laterais e no para-brisa é tradicional, tanto por motivos de privacidade quanto por proteção contra o sol. Agora, esses acessórios só poderão ser utilizados com o caminhão estacionado.
As infrações são passíveis de autuação, pontuação na CNH e retenção do veículo para regularização, com exigência imediata da retirada do acessório irregular.
Especialista aponta ausência de base técnica
O advogado Marcos Zanetti, especialista em legislação de trânsito, critica a amplitude da proibição e destaca a ausência de estudos técnicos conclusivos que sustentem os riscos alegados.
“Não há evidências técnicas no Brasil de que painéis de LED em veículos, especialmente quando projetados para uso interno, prejudiquem a segurança viária. A Resolução nº 960 generaliza uma proibição sem analisar caso a caso, sem respaldo científico”, afirma Zanetti.
Ele lembra que os artigos 81 e 82 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já tratam da proibição de elementos visuais que interfiram na visibilidade da sinalização viária, mas a resolução amplia essas restrições para além do que o CTB estabelece.
Entenda o que está proibido
A Resolução nº 960/2022 especifica que, durante a circulação do veículo, é proibida:
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A instalação de letreiros luminosos, painéis de LED com mensagens estáticas ou animadas, inclusive no interior dos veículos, se visíveis externamente;
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O uso de adesivos, imagens, palavras ou símbolos nos vidros indispensáveis à condução (para-brisa e portas dianteiras);
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A presença de acessórios como cortinas, flâmulas, persianas ou similares, inclusive em caminhões, salvo quando o veículo estiver parado;
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A aplicação de películas refletivas em qualquer área envidraçada;
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A manutenção de películas que apresentem bolhas, mesmo que originalmente permitidas.
Por outro lado, a resolução autoriza:
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O uso de películas não refletivas em todo o veículo, desde que respeitem os índices de transmitância luminosa (mínimo de 70% na frente e 28% atrás);
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A instalação de adesivos e letreiros em áreas não essenciais à visibilidade, como as portas traseiras e o vidro traseiro (vigia), desde que o veículo possua espelhos retrovisores laterais em perfeito estado.
O que diz a lei
Segundo o texto oficial da Resolução nº 960, o objetivo é padronizar o uso de dispositivos nos veículos, garantindo que nada prejudique a visibilidade do condutor nem dos demais usuários da via, além de preservar a compreensão imediata da sinalização oficial de trânsito.
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), órgão vinculado ao Ministério dos Transportes, reforça que as medidas buscam evitar distrações visuais em um momento em que a tecnologia facilita a instalação de dispositivos que não eram previstos na legislação anterior.