A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, o Projeto de Lei 7/2025, que estabelece a obrigatoriedade de regulamentação municipal para o transporte remunerado de passageiros por motocicletas. A proposta, de autoria do deputado Fábio Faria de Sá (Podemos), será sancionada está semana pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A medida busca regulamentar, no âmbito municipal, o serviço prestado por motociclistas que atuam por meio de aplicativos de mobilidade, como os populares mototáxis. De acordo com o projeto, cada município deverá criar sua própria legislação, prevendo cobrança de tributos locais, contratação de seguro para passageiros e o cadastro dos condutores como contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Segundo o autor do PL, o objetivo é revisar e complementar a legislação federal vigente, que muitas vezes não contempla as especificidades do serviço nos municípios. A iniciativa vem ao encontro das demandas de diversas cidades paulistas, que enfrentam desafios para integrar esses profissionais às políticas públicas de transporte e fiscalização.
Situação em Presidente Prudente
No município de Presidente Prudente, o serviço de mototáxi já é regulamentado desde 2008 por meio da Lei Municipal nº 6.844/2008, que define regras e requisitos para atuação dos profissionais. A norma estabelece critérios como idade mínima, tempo de habilitação, uso de equipamentos de segurança e cadastro junto aos órgãos municipais.
Além disso, projetos de lei em andamento buscam aprimorar a atuação de mototaxistas e motoboys na cidade, incluindo a autorização para uso de aplicativos de intermediação e a inclusão desses profissionais nas políticas públicas de mobilidade urbana.
Iniciativas locais e requisitos
Em Presidente Prudente, a prefeitura já criou bolsões exclusivos de estacionamento para mototaxistas, medida que visa organizar o serviço e garantir melhores condições de trabalho. Segundo o Detran-SP e a Fundação Getulio Vargas, os profissionais devem atender a uma série de requisitos obrigatórios, como:
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Idade mínima de 21 anos;
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CNH na categoria A há pelo menos dois anos;
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Realização de curso de especialização;
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Uso de coletes com faixas retrorrefletivas, capacetes regulamentados e outros itens de segurança.
Com a sanção do governador, caberá a cada prefeitura definir os detalhes da aplicação da nova lei, como critérios para cadastramento, fiscalização, infraestrutura e tributação. A expectativa é de que a regulamentação traga mais segurança jurídica, valorização da categoria e qualidade nos serviços prestados à população.
Legislação correlata
O transporte de passageiros e mercadorias por motociclistas é regido por um conjunto de legislações:
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Lei Federal nº 12.009/2009: estabelece normas gerais para mototáxis e motoboys em todo o país, exigindo idade mínima, habilitação na categoria A com pelo menos dois anos, e uso obrigatório de equipamentos de segurança.
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Resolução CONTRAN nº 930/2022: determina a obrigatoriedade de curso especializado para exercício da profissão, com foco na segurança viária e qualificação dos serviços.
Projetos em tramitação nacional
Diversas propostas estão em análise no Congresso Nacional e podem impactar a categoria, entre elas:
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Projeto que inclui mototaxistas e motoboys nas políticas públicas de mobilidade urbana, visando garantir investimento em infraestrutura para a categoria.
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Projeto que autoriza o uso de aplicativos digitais para prestação do serviço de mototáxi, modernizando a atividade.
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Proposta que cria o Dia Nacional do Mototaxista, com o objetivo de reconhecer a importância social da profissão.