Um homem foi preso em flagrante na tarde desta terça-feira (24), em Presidente Prudente (SP), por envolvimento no crime de tráfico de drogas. A ação foi desencadeada após o próprio suspeito publicar, em seu perfil do Instagram, uma fotografia de um pedaço de erva prensada, aparentando ser maconha, acompanhada da legenda “CHAMA”, expressão interpretada pelas autoridades como um convite para aquisição da droga.
Segundo o boletim de ocorrência, os policiais militares já detinham informações oriundas de denúncias anteriores, apontando que o suspeito exercia o comércio ilícito de entorpecentes na região. A publicação feita nas redes sociais, considerada uma forma de ostentação e promoção da mercancia de drogas, motivou diligências até o endereço do investigado.
Ação policial e flagrante
Ao se aproximarem da residência, os agentes perceberam forte odor de maconha vindo do interior do imóvel. O suspeito foi visualizado consumindo a droga no quintal. Como o portão estava aberto, os policiais adentraram o local e procederam à abordagem. Sobre uma banqueta, encontraram duas porções de maconha embaladas em plástico-filme e uma faca com vestígios da substância.
Durante a abordagem, o suspeito admitiu possuir mais drogas no interior da casa. Em vistoria, os policiais localizaram, sobre a geladeira, duas porções de crack embaladas em plástico branco. No armário da cozinha, foram encontrados R$ 780,00 em espécie, em notas variadas, e rolos de plástico-filme, compatíveis com os utilizados no fracionamento e acondicionamento de entorpecentes.
No quarto do filho do indiciado, dentro do carrinho de bebê, foi localizado um tablete de maconha com peso aproximado de 499,79 gramas, além de uma balança de precisão, instrumento normalmente empregado na divisão e pesagem de drogas para comercialização.
Confissão detalhada
Ao ser conduzido à Delegacia Seccional de Presidente Prudente, o suspeito foi formalmente interrogado, tendo sido previamente informado de todos os seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer em silêncio. Em seu depoimento, ele confessou a prática do tráfico, afirmando que estava desempregado e que passou a comercializar drogas há cerca de um mês como forma de garantir a subsistência de sua família.
O indiciado declarou que adquiria 500g de maconha por R$ 850,00 e revendia em porções de 25g, ao valor de R$ 60,00 cada. Sobre o crack, disse ter pago R$ 360,00 por 15g, que dividia em trouxinhas de 5g, comercializadas a R$ 180,00 cada. Das sete porções de crack originalmente adquiridas, segundo ele, cinco já haviam sido vendidas, restando duas, que foram apreendidas pelos policiais.
O suspeito também confirmou que parte do dinheiro apreendido — aproximadamente R$ 380,00 — era proveniente da atividade ilícita. O restante, segundo ele, seria oriundo da venda de um automóvel.
Além disso, o próprio suspeito admitiu que possuía mensagens em seu celular relacionadas à venda de drogas, fato que reforçou a materialidade da prática criminosa.
Materialidade e fundamentação da prisão
Laudos preliminares expedidos pelo Instituto de Criminalística confirmaram que as substâncias apreendidas tratavam-se de tetrahidrocanabinol (THC) — princípio ativo da maconha — e cocaína na forma de crack. Ao todo, foram recolhidos:
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1 tablete de maconha (499,79g);
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2 porções de maconha (42,81g);
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2 invólucros de crack (9,89g).
Segundo o auto de exibição e apreensão, os entorpecentes estavam fracionados e embalados de forma característica do comércio ilícito.
Com base nesses elementos, o delegado responsável pelo caso decretou a prisão em flagrante delito, com formal indiciamento do suspeito. Em sua decisão, o delegado destacou a gravidade do fato, a confissão espontânea, o modo operacional do tráfico e a forma de exposição pública do crime, inclusive nas redes sociais.
Prisão preventiva, quebra de sigilo e destruição da droga
Diante da periculosidade social demonstrada, da reiteração delitiva e do risco à ordem pública, foi representada a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
Além disso, a Polícia Civil solicitou judicialmente a quebra de sigilo dos dados armazenados no telefone celular do indiciado, visando acessar conteúdos como mensagens, chamadas, arquivos, vídeos e fotos que possam auxiliar na identificação de outros envolvidos ou compradores.
Também foi formulado pedido para destruição da droga apreendida, após coleta da amostra necessária para o laudo definitivo.