Na terça-feira (12), um sitiante de Álvares Machado (SP) recebeu multas que somam R$ 8.436 por utilizar fogo de forma irregular em uma área de vegetação.
Durante vistoria em um sítio, a policia militar ambiental constatou a queima de 2,662 hectares, o que incluiu a destruição de uma árvore nativa. Também foram identificados indícios de intervenção humana, como a limpeza e a derrubada de limoeiros para substituição da cultura agrícola.
O proprietário declarou que os limoeiros eram antigos e que a remoção foi feita com uso de fogo “controlado e assistido”. Segundo ele, a prática visava preparar o terreno para novo plantio.
De acordo com a corporação, as cercas da propriedade e da vizinha não sofreram danos, e apenas uma árvore nativa foi atingida, devido à execução de aceiros para proteção das divisas e de fragmentos de vegetação. No entanto, os policiais concluíram que não havia justificativa técnica para combustão espontânea ou causas naturais, configurando que a queimada foi provocada intencionalmente, sem autorização ambiental, para manejo agrícola.
Com base na legislação vigente, a ação caracterizou dolo eventual ou, no mínimo, culpa consciente. O sitiante foi autuado em dois autos de infração ambiental:
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R$ 7.986 pela utilização de fogo em área agropastoril de 2,662 hectares;
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R$ 450 pela exploração de vegetação nativa (uma árvore) fora de Reserva Legal, sem autorização, com o valor acrescido pela metade devido ao uso do fogo.