O advogado Jeronymo Ruiz Andrade Amaral, natural de Presidente Prudente, protocolou recentemente uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) que traz críticas contundentes à atuação da Corte Suprema em temas políticos e denuncia um fenômeno preocupante que fragiliza o sistema partidário brasileiro: a existência dos chamados “partidos de aluguel”.
STF: Atuação Constitucional e a Interferência Política
Na petição, Jeronymo argumenta que o Supremo Tribunal Federal tem extrapolado os limites constitucionais da separação dos poderes ao intervir em matérias que deveriam ser decididas exclusivamente pelos Poderes Legislativo e Executivo. Para ele, essa atuação exagerada tem gerado instabilidade jurídica e confundido a população, afetando a percepção do Judiciário como órgão técnico e imparcial.
O advogado destaca que, em casos emblemáticos, como as decisões envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o uso de linguagem jurídica complexa e termos técnicos contribui para a incompreensão pública. Ele exemplifica essa dificuldade apontando o termo “descondenado”, que não existe formalmente, mas que tem sido utilizado, gerando uma distância entre a linguagem do Judiciário e a percepção popular.
Embora o teor da petição traga críticas duras à Corte, Jeronymo deixa claro que não apoia as manifestações violentas ocorridas em 8 de janeiro, tampouco as ações do ex-presidente Jair Bolsonaro. O foco do advogado é estritamente a análise institucional da atuação do STF e do sistema partidário brasileiro, sem qualquer conotação partidária ou ideológica.
“Partidos de Aluguel”: Prejuízo para Democracia e a Sociedade
Um dos pontos centrais da petição é a denúncia dos chamados “partidos de aluguel”. Jeronymo afirma que diversas legendas brasileiras atualmente funcionam como siglas meramente negociáveis, que não elegem representantes nem defendem causas sociais legítimas, configurando um mercado político distorcido.
“Existe um comércio nacional para comprar o partido e representar determinado estado. No fundo, esses partidos não elegem ninguém e não exercem função social real”, denuncia Jeronymo.
O advogado chama atenção para o fato de que essas legendas, apesar da ausência de representatividade eleitoral, têm acesso a vultosos recursos públicos oriundos do fundo partidário, cuja aplicação carece de transparência e fiscalização eficaz. Segundo ele, milhões de reais são destinados anualmente a essas agremiações políticas, porém “esse dinheiro simplesmente desaparece”, sem prestação de contas adequada nem retorno claro para a sociedade.
Para Jeronymo, o problema é grave e afeta diretamente a legitimidade e a funcionalidade do sistema democrático. Ele questiona a existência dessas legendas à luz da função social prevista na Constituição Federal, que determina que um partido político deve defender uma causa, formar um grupo coeso e eleger representantes para exercer o mandato popular.
O advogado ressalta ainda que inúmeras ações ajuizadas no STF e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são promovidas por partidos que sequer contam com representantes na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, colocando em xeque sua legitimidade e sua real função dentro do sistema político.
Relatoria de Fux e Expectativa por Decisão
A petição, que tramita sob a relatoria do ministro Luiz Fux, aguarda decisão que, segundo Amaral, deve ser publicada em breve. Em comunicado recente, o advogado declarou: “Deve sair por esses dias uma decisão”, reforçando a expectativa quanto ao posicionamento da Corte em relação às questões levantadas.
Necessidade de Reformas urgente
O caso traz à tona discussões essenciais sobre a necessidade urgente de reformas no sistema partidário brasileiro, com maior controle e transparência na aplicação dos recursos públicos e uma definição clara dos limites da atuação do STF em matérias políticas.
O debate reforça a importância de preservar os princípios democráticos, a transparência e o equilíbrio entre os poderes — pilares indispensáveis para a estabilidade e o fortalecimento do Estado de Direito no Brasil.
Clique abaixo e veja – processo n. 0109542-87.2025.1.00.0000 – Petição STF n. 14.182