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5 de setembro de 2026
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REGIÃO

Pedido de vista adia decisão do TRE-SP sobre possível cassação do prefeito e vice de Martinópolis

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) iniciou, nesta quarta-feira (18), o julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600768-83.2024.6.26.0071, que questiona o resultado das eleições municipais de 2024 em Martinópolis, no oeste paulista. Embora a análise ainda não tenha sido concluída, o voto já apresentado pelo relator do processo trouxe esclarecimentos relevantes sobre o alcance da ação e os possíveis desdobramentos políticos e eleitorais para o município.

VÍDEO: Assista o resumo de como foi o julgamento

O recurso foi interposto pelo diretório municipal do partido União Brasil (UNIÃO), que aponta a suposta prática de irregularidades eleitorais atribuídas à chapa majoritária vencedora do pleito. Cabe ao TRE-SP analisar se os fatos descritos nos autos configuram infrações à legislação eleitoral capazes de ensejar sanções como declaração de inelegibilidade, cassação de mandatos e, como consequência, a realização de novas eleições.

Sustentações orais e manifestações no plenário

Durante a sessão de julgamento, as partes apresentaram sustentações orais. O advogado José Venâncio Cuba fez a defesa dos recorridos Valdeci Soares dos Santos Filho, prefeito eleito, e Marcos Rogério Matarazo, vice-prefeito. Representando o partido recorrente, União Brasil, manifestou-se o advogado Erick Beyruth de Carvalho.

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O Ministério Público Eleitoral também se pronunciou, por meio do procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt, que emitiu parecer sobre o caso, contribuindo para a formação do entendimento do colegiado.

Relator do processo, o desembargador Encinas Manfré votou pelo parcial provimento do recurso. Foto: TRE-SP / Oeste Cidade

Voto do relator

Relator do processo, o desembargador Encinas Manfré votou pelo parcial provimento do recurso. Segundo o magistrado, as provas constantes nos autos são suficientes para justificar a aplicação de penalidades eleitorais.

No voto apresentado em plenário, o relator propôs:

  • a declaração de inelegibilidade de Valdeci Soares dos Santos Filho pelo prazo de oito anos, com fundamento no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa;

  • o afastamento da aplicação da sanção de inelegibilidade, de forma individual, em relação a Marcos Rogério Matarazo;

  • a cassação dos mandatos de ambos os eleitos, com base no princípio da unicidade da chapa majoritária, segundo o qual irregularidades atribuídas a um dos integrantes atingem toda a chapa vencedora.

O juiz Claudio Langroiva Pereira pediu vista dos autos, o que resultou na suspensão do julgamento. Foto: TRE-SP / Oeste Cidade

Pedido de vista suspende julgamento

Após a leitura do voto do relator, o juiz Claudio Langroiva Pereira pediu vista dos autos, o que resultou na suspensão do julgamento. Até o momento, o processo não produz efeitos práticos imediatos. Existe apenas o voto do relator, que não tem eficácia isolada. Assim, o prefeito e o vice-prefeito seguem no exercício regular de seus mandatos.

A eventual cassação da chapa e a convocação de novas eleições em Martinópolis ainda são hipóteses que dependem da conclusão do julgamento pelo plenário do TRE-SP. Para que haja uma decisão definitiva, será necessária a formação de maioria entre os magistrados.

O processo deverá retornar à pauta em sessão futura, ainda sem data definida. Somente após o encerramento do julgamento o Tribunal definirá, de forma definitiva, a situação eleitoral e administrativa do município.

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