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6 de junho de 2026
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Inmetro alerta para cuidados na escolha e no uso do bebê conforto para recém-nascidos

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) reforça a importância de atenção redobrada por parte dos pais e responsáveis na compra e na utilização do bebê conforto, equipamento obrigatório para o transporte seguro de recém-nascidos e bebês em veículos automotores.

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De acordo com o órgão, o primeiro ponto a ser verificado é se o produto possui o selo de certificação do Inmetro, que comprova que o dispositivo passou por testes e atende às exigências técnicas estabelecidas por norma. É fundamental conferir as informações fornecidas pelo fabricante, como idade, peso e altura recomendados no manual. O uso do bebê conforto é obrigatório para crianças de até 1 ano de idade, com peso máximo de 13 quilos ou altura de até 75 centímetros.

Essas especificações devem ser rigorosamente respeitadas, pois a utilização de um modelo inadequado pode comprometer a proteção da criança. Os consumidores devem adquirir os produtos apenas em estabelecimentos formais e sempre verificar a presença da marca do Inmetro.

Os consumidores devem adquirir os produtos apenas em estabelecimentos formais. Foto: Reprodução

Além da escolha correta, o uso adequado do bebê conforto é essencial para garantir a segurança. A instalação deve ser feita obrigatoriamente no banco traseiro do veículo, com o equipamento posicionado de costas para o motorista, o que reduz significativamente o risco de lesões em situações de colisão ou frenagem brusca.

As alças internas também merecem atenção: precisam estar bem ajustadas ao corpo da criança, sem folgas ou aperto excessivo. O manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento orientam sobre a forma correta de utilização. O Inmetro recomenda ainda que recém-nascidos não permaneçam por mais de uma hora seguida no bebê conforto. Isso porque o dispositivo foi desenvolvido exclusivamente para o transporte em veículos, não sendo indicado para uso prolongado fora do carro.

Além do bebê conforto, outros dispositivos de retenção infantil devem ser utilizados conforme a idade, o peso e a altura da criança, sempre em conformidade com a legislação vigente. A cadeira de segurança, por exemplo, é indicada para crianças de 1 a 4 anos ou com peso de até 18 quilos, devendo ser instalada no banco traseiro. Nesse modelo, a criança fica sentada e voltada para frente, conforme orientação do fabricante, havendo versões que suportam até 36 quilos.

Já o assento de elevação é recomendado para crianças com peso entre 15 e 36 quilos, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. Sua função é elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo fique corretamente posicionado sobre o quadril, o centro do peito e o meio do ombro, garantindo maior proteção durante o transporte.

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