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Presidente Prudente
3 de fevereiro de 2026
Oeste Cidade
GERAL

Presidente Prudente estabelece prazos de recadastramento para motoristas de aplicativos, táxis, mototáxi, motofrete e transporte escolar

A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob), publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (23/01) quatro decretos que regulamentam o recadastramento anual obrigatório de 2026 e a renovação de alvarás para diversas modalidades de transporte remunerado no município. As medidas abrangem motoristas de aplicativos, transporte escolar, mototáxi, motofrete e táxi.

De acordo com os decretos, os prazos para o recadastramento variam conforme a categoria. Os motoristas de aplicativos deverão realizar o procedimento entre 1º de fevereiro e 30 de abril de 2026. Já os profissionais do transporte escolar, incluindo o transporte de pessoas com deficiência, assim como mototaxistas, motofretistas e taxistas, têm prazo de 1º de fevereiro a 31 de março de 2026.

O atendimento presencial para o recadastramento ocorre no Protocolo Geral do Atende Prudente, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 342, na Vila Marcondes. Para novos cadastros, o processo deve ser feito exclusivamente de forma online, por meio do site oficial da Prefeitura, utilizando o Protocolo Online.

As medidas abrangem motoristas de aplicativos, transporte escolar, mototáxi, motofrete e táxi. Foto: Secom

Documentação e exigências

Em todas as modalidades, os decretos determinam a apresentação de documentos pessoais e do veículo, como Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR), alvará municipal referente a 2026, certidões negativas de débitos e de antecedentes criminais, além da devolução da credencial do exercício anterior.

No transporte escolar, também são exigidos a autorização especial da Ciretran/Detran, laudo de vistoria do Inmetro, comprovante de aferição do tacógrafo e certificado de conclusão de curso específico para transportador escolar.

Para mototaxistas e motofretistas, é obrigatório apresentar contrato com agência, certificados dos cursos especializados (CMTX e/ou CMTF), certidão de pontuação da CNH e submeter a motocicleta à vistoria obrigatória realizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.

Os taxistas, pessoas físicas ou jurídicas, devem atender a requisitos adicionais conforme o tipo de cadastro, incluindo, no caso das empresas, comprovação de sede no município, capital social mínimo, registro de empregados e propriedade mínima de veículos.

Já os motoristas de aplicativos precisam apresentar, entre outros documentos, certidões criminais, comprovantes de seguros obrigatórios (APP e DPVAT), CNH com EAR e veículo aprovado em vistoria anual, com até 10 anos de fabricação e capacidade máxima de seis passageiros.

Vistoria e penalidades

Todos os veículos passarão por vistoria da Semob. Após a aprovação, os profissionais receberão a credencial de autorização e o selo de vistoria 2026, que deverá ser afixado no para-brisa.

A Prefeitura alerta que o não recadastramento dentro dos prazos estabelecidos poderá resultar na abertura de processo administrativo, com possibilidade de cassação do alvará de funcionamento, bloqueio do licenciamento do veículo junto à Ciretran e perda da isenção do IPVA, quando aplicável.

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