A Polícia Militar prendeu, na tarde desta sexta-feira (14), uma mulher de 42 anos que teria descumprido uma medida protetiva de urgência ao invadir a casa da própria mãe, de 68 anos, no Jardim Marisa, em Presidente Prudente (SP).
De acordo com o boletim de ocorrência, a suspeita possui histórico recente de violência doméstica e familiar contra a mãe. Por conta das agressões anteriores — que incluem injúria, ameaça e violação do Estatuto do Idoso —, o Judiciário havia determinado, em 18 de outubro, o afastamento imediato da filha do convívio da vítima, além de proibição de aproximação a menos de 100 metros e de qualquer contato por meios de comunicação.
Mesmo ciente da ordem judicial, a mulher voltou ao local nesta sexta-feira, pulou o muro da casa e passou a gritar e a bater com força na janela da cozinha, exigindo comida. Assustada, a idosa acionou a Polícia Militar, relatando que a filha comparece quase diariamente ao imóvel e costuma causar perturbação, além de já ter feito ameaças com uma chave de fenda em ocasiões anteriores.
A vítima relatou aos policiais e ao delegado que sofre agressões verbais constantes da filha, que quebra móveis e causa tumulto na residência. Acrescentou ainda que a filha faz uso de drogas e costuma invadir a casa para exigir alimentos, afirmando que a mãe tem obrigação de sustentá-la.
Já a autuada admitiu ter ciência da medida protetiva, mas alegou que estaria morando na residência a pedido da mãe, o que foi negado pela vítima. Ela também declarou ter feito uso de maconha previamente.
Antecedentes e decisão policial
Segundo a Polícia Civil, Ka filha responde atualmente a três procedimentos criminais, todos registrados no último mês, sendo dois deles envolvendo a própria mãe por injúria, ameaça e violência contra pessoa idosa, além de um terceiro por desobediência.
Diante dos fatos, das reiterações delitivas e do risco à segurança da vítima, o delegado responsável considerou configurado o flagrante por descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha, cuja pena varia de dois a cinco anos de reclusão.
O delegado também representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, apontando que a liberdade da autuada colocaria em risco a integridade física e psicológica da mãe e comprometeria a eficácia das medidas protetivas. A filha permaneceu presa e à disposição da Justiça.


