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11 de julho de 2026
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Detran-SP altera regras do exame prático e retira obrigatoriedade da baliza para emissão da CNH

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) passou a adotar novas regras no exame prático para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Desde esta segunda-feira (26), a prova de baliza deixou de ser obrigatória para os candidatos no estado.

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Com a mudança, o exame prático passa a avaliar exclusivamente a condução do candidato em percurso urbano, sob supervisão do examinador. A manobra de estacionamento em vaga paralela, conhecida como baliza, não faz mais parte dos critérios de avaliação aplicados pelo Detran-SP.

Segundo o órgão, o percurso do exame continua seguindo os padrões já utilizados e inclui situações comuns do trânsito, como conversões à direita e à esquerda, utilização correta da sinalização, paradas obrigatórias e condução segura em vias públicas.

A alteração acompanha a orientação do Ministério dos Transportes, que retirou a exigência da baliza em âmbito nacional. Até que o novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular seja publicado, os Detrans estaduais permanecem responsáveis por definir as normas adotadas em cada localidade.

A medida amplia as opções disponíveis aos candidatos e reflete a modernização da frota de veículos no país. Foto: Internet

Novas Regras para pontuação em prova

Além da exclusão da baliza, o Detran-SP também segue novas regras relacionadas à pontuação da prova prática. O limite de pontos que pode resultar na reprovação do candidato foi ampliado. As falhas cometidas durante o exame passam a ser classificadas conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), variando entre infrações leves, médias, graves e gravíssimas.

Câmbio automático liberado

Outra mudança relevante é a permissão para que o exame prático seja realizado com veículos equipados com câmbio automático no estado de São Paulo. A medida amplia as opções disponíveis aos candidatos e reflete a modernização da frota de veículos no país.

O Detran-SP informa ainda que o exame pode ser encerrado antes do término do percurso caso o candidato apresente dificuldades técnicas que comprometam a segurança, instabilidade emocional ou comportamento inadequado durante a condução.

As novas regras reforçam a proposta de concentrar a avaliação do futuro condutor em situações reais de trânsito, priorizando a segurança e a responsabilidade na direção.

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