Presidente Prudente passou a contar com novas regras para a execução de serviços de pavimentação, recapeamento e recomposição de vias públicas após intervenções de infraestrutura, como obras na rede de água e esgoto. As normas foram oficializadas por decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico.
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A instrução técnica estabelece critérios para que o pavimento seja restaurado com o mesmo padrão de qualidade e utilizando materiais compatíveis com os existentes antes da abertura das valas. As exigências valem para todas as empresas responsáveis por serviços que envolvam intervenções em ruas, avenidas e passeios públicos.
O documento também detalha procedimentos técnicos para sondagens, dimensionamento das escavações, aplicação do revestimento asfáltico e recuperação das áreas afetadas. Além disso, determina que o reparo definitivo das valas ou buracos seja concluído em até três dias corridos após o término da obra.
Caso as exigências não sejam cumpridas ou o serviço apresente falhas de qualidade, a empresa responsável poderá ser notificada e terá prazo de até 10 dias corridos para refazer o reparo, seguindo os padrões técnicos estabelecidos. A medida busca reduzir problemas recorrentes em vias que passam por intervenções e garantir maior segurança e durabilidade do pavimento.


