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25 de julho de 2026
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Sancionada lei que libera porte de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos

Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder adquirir, portar e manter spray de pimenta para defesa pessoal. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, publicada no Diário Oficial da União.

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A legislação permite a comercialização apenas de produtos aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar o uso do equipamento em situações de risco à integridade física ou de violência sexual, incapacitando temporariamente o agressor.

A norma considera como aerossol de extratos vegetais os dispositivos portáteis de menor potencial ofensivo produzidos com oleorresina de capsicum, principal componente do spray de pimenta, ou outros extratos vegetais autorizados.

Durante a sanção da lei, foi vetado o trecho que autorizava a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização dos responsáveis. Assim, somente maiores de idade poderão adquirir o produto.

O que será preciso para comprar?

Para a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados deverão registrar as vendas por cinco anos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e cadastrar as informações em sistema que será criado pelo governo federal.

A lei também determina que o spray será de uso individual e intransferível, proibindo produtos que contenham substâncias letais ou de toxicidade permanente.

O uso será permitido exclusivamente em casos de legítima defesa, desde que seja proporcional à ameaça e interrompido assim que o perigo cessar, conforme previsto no Código Penal.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito, destinados apenas às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

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