A Câmara Municipal de Álvares Machado aprovou um projeto de lei que prevê a substituição das tradicionais sirenes, campainhas e cigarras das escolas municipais por sinalização musical. A proposta tem como objetivo reduzir o impacto de estímulos sonoros em estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade auditiva.
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De autoria da vereadora Néia Coronel Goulart (PSDB), a medida estabelece que a música seja utilizada para indicar o início e o término das aulas e dos intervalos, mantendo a função de sinalizar as mudanças na rotina escolar.
Pelo projeto, o sinal deverá utilizar música instrumental ou cantada, com andamento moderado, sem percussão de impacto e com início e término graduais. Cada emissão não poderá ultrapassar 30 segundos e o volume deverá ser apenas o necessário para que o sinal seja percebido nas dependências da unidade.
A proposta também determina que o mesmo trecho musical seja utilizado para cada tipo de sinal durante todo o ano letivo. A intenção é proporcionar maior previsibilidade aos estudantes e evitar reações provocadas por sons inesperados ou muito intensos.
Segundo a autora, a mudança busca diminuir situações de desconforto e desorganização sensorial que podem ocorrer diante de sons estridentes e emitidos de forma abrupta, especialmente entre estudantes com hipersensibilidade auditiva.
A escolha das músicas ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá ouvir a comunidade escolar antes de definir o repertório. As fontes de emissão também deverão ser distribuídas de maneira a evitar concentração excessiva de som em locais de circulação ou permanência dos alunos.
A nova regra, porém, não será aplicada aos alarmes de emergência utilizados em situações de incêndio, evacuação ou risco iminente. Esses sistemas continuarão seguindo as normas de segurança vigentes.
Durante exercícios simulados de emergência, as escolas deverão oferecer orientação prévia e acolhimento aos estudantes com TEA e demais alunos com hipersensibilidade auditiva.
Caso seja sancionada, a lei terá prazo de 90 dias para entrar em vigor, permitindo que as unidades escolares se adequem às novas regras.


