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16 de setembro de 2026
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Comércio só poderá abrir em feriados com acordo entre patrões e trabalhadores

O trabalho em feriados no comércio passa a seguir novas regras definidas em acordo firmado entre representantes de trabalhadores, empregadores e o Ministério do Trabalho e Emprego.

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Pelas novas normas, o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, negociada entre os sindicatos que representam empregados e empregadores. Com isso, a abertura das lojas não poderá ser decidida de forma unilateral pelo empresário.

A medida, no entanto, não altera a situação de atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados. Entre elas estão padarias, farmácias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes, feiras-livres, barbearias e salões de beleza, que continuam autorizados a operar normalmente.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o acordo reforça a importância da negociação coletiva como instrumento para equilibrar os interesses de trabalhadores e empregadores, garantindo segurança jurídica e regras claras para o funcionamento do comércio em datas comemorativas e feriados.

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