O prazo para a entrega da prestação de contas anuais dos partidos políticos, referente ao exercício de 2024, se encerra na próxima segunda-feira, 30 de junho. Todas as legendas que estiveram ativas em qualquer período do ano passado devem apresentar suas contas à Justiça Eleitoral, independentemente de terem ou não movimentado recursos financeiros.
A entrega deve ser feita exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral e acessível 24 horas por dia. As agremiações que não movimentaram verbas também estão obrigadas a enviar uma declaração formal de ausência de movimentação financeira.
No site do SPCA, as usuárias e usuários encontram um guia detalhado sobre o uso da plataforma, com instruções para login, ativação de cadastro, recuperação de senha e solução de eventuais problemas de acesso. O portal também disponibiliza uma seção com perguntas frequentes para auxiliar no preenchimento das informações.
Entre os documentos exigidos estão: relação de contas bancárias abertas, demonstrativos de recursos do Fundo Partidário, de doações e contribuições recebidas, de obrigações a pagar, dívidas de campanha, extrato da prestação de contas e resumo financeiro da legenda.
A obrigatoriedade da prestação de contas está prevista no artigo 17, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 32 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), e na Resolução TSE nº 23.604/2019, que regulamenta o procedimento com objetivo de garantir a transparência na origem e destinação dos recursos utilizados pelos partidos. O Plano de Contas aplicável foi definido pela Portaria TSE nº 987/2022.
A análise dos documentos varia conforme o nível da direção partidária: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga as contas dos diretórios nacionais; os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), as dos diretórios estaduais; e os juízos eleitorais, as dos diretórios municipais. No estado de São Paulo, o site do TRE-SP oferece mais informações e orientações sobre o processo.
O não cumprimento da obrigação pode acarretar a suspensão dos repasses das cotas do Fundo Partidário à legenda inadimplente.