Presidente Prudente registrou a apreensão de 217 animais silvestres, de janeiro de 2023 a abril deste ano, com predominância de aves entre os casos. Os dados locais refletem uma realidade observada em todo o estado de São Paulo, onde esse grupo representa a grande maioria das ocorrências.
Entre as espécies mais apreendidas no município, destaque para o agapornis-de-cabeça-cinza, com 77 registros, seguido pelo coleirinho (31), papagaio-verdadeiro (22), trinca-ferro (18) e cigana-canora (10).
Apreensões no estado
No contexto estadual, cerca de 43 mil animais silvestres foram apreendidos pela Polícia Militar Ambiental, sendo aproximadamente 90% aves. Ao todo, 488 espécies diferentes foram identificadas nas apreensões.
A preferência por aves, especialmente as de canto, está diretamente ligada ao valor comercial desses animais no mercado ilegal. Espécies como o trinca-ferro podem atingir valores elevados, dependendo da qualidade do canto, o que atrai traficantes e alimenta o crime organizado.
Além das aves, também foram apreendidos répteis e mamíferos silvestres, embora em menor proporção. O tráfico de animais envolve desde a captura na natureza até a comercialização clandestina, muitas vezes acompanhada de maus-tratos e alta mortalidade durante o transporte.
Os números reforçam o alerta das autoridades sobre a atuação de redes ilegais e a necessidade de intensificar a fiscalização e a conscientização da população para combater esse tipo de crime ambiental.
O que a lei prevê
Matar, caçar, apanhar, manter em cativeiro, comprar, vender ou transportar animais silvestres sem autorização é crime previsto no artigo 29 da Lei 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. A pena é de seis meses a um ano de detenção, além de multa.
A punição pode ser aumentada pela metade em casos específicos, como quando o crime envolve espécie ameaçada de extinção, ocorre no período noturno, em unidade de conservação ou com abuso de licença. Já em situações de caça profissional, a pena pode ser até triplicada.
O crime de maus-tratos, previsto no artigo 32 da mesma lei, foi endurecido pela Lei 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão. Desde então, ferir ou mutilar cães ou gatos pode resultar em reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. Para outros animais, incluindo silvestres, a pena varia de três meses a um ano de detenção, podendo ser aumentada se houver morte do animal.
Segundo a Polícia Militar Ambiental, nem sempre quem é flagrado com um animal em casa atua diretamente no tráfico. Em muitos casos, trata-se de pessoas que compram e mantêm os animais em cativeiro por costume ou cultura. Ainda assim, a prática contribui para o fortalecimento do mercado ilegal.
Outro animal frequentemente encontrado em apreensões é o jabuti. Parte da procura está ligada a uma crença popular de que manter o animal próximo a crianças ajudaria em problemas respiratórios, como asma ou bronquite, o que não possui comprovação científica.
Os números reforçam o alerta das autoridades sobre a atuação de redes ilegais e a necessidade de conscientização da população para combater crimes ambientais.


