Um promotor de vendas de 35 anos foi preso em flagrante na manhã desta terça-feira (21), acusado de furtar mercadorias de uma unidade de uma rede de supermercados, localizada no bairro Cecap, em Presidente Prudente. O prejuízo estimado é de aproximadamente R$ 900 em produtos.
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Segundo o boletim de ocorrência, o esquema foi descoberto após o setor de segurança do supermercado identificar a falta de dois potes de Nutella durante uma conferência de produtos considerados de maior valor. Ao verificar as imagens do circuito interno de monitoramento, os funcionários flagraram o promotor de vendas retirando os itens da gôndola, colocando-os em uma caixa de papelão e deixando o estabelecimento sem passar pelos caixas.
O suspeito, que prestava serviços para uma empresa terceirizada e tinha livre acesso às áreas de vendas e ao depósito da rede, foi localizado em outra unidade do supermercado. Durante a abordagem, inicialmente negou o furto, mas acabou confessando após ser informado da existência das imagens de segurança.
No veículo utilizado por ele, os funcionários encontraram uma bolsa contendo diversos produtos pertencentes ao supermercado, entre eles shampoos, condicionadores, desodorantes, creme dental, talco, chocolates e os dois potes de Nutella. Todas as mercadorias foram recuperadas.
Em depoimento à Polícia Civil, o homem afirmou que retirou os produtos a pedido de uma ex-colega de trabalho, de 32 anos, com quem mantinha um relacionamento amoroso. Segundo ele, a mulher havia sido demitida da empresa há cerca de dois meses por envolvimento em furtos semelhantes e teria solicitado que ele levasse os produtos para ela e familiares.
A mulher foi identificada e será investigada, mas não foi conduzida ao plantão policial.
A Polícia Civil autuou o promotor de vendas por furto qualificado por abuso de confiança e concurso de pessoas. Conforme a investigação, a função exercida pelo suspeito facilitava o acesso às áreas internas do supermercado, circunstância que caracteriza a qualificadora do abuso de confiança.
Apesar da prisão em flagrante, a autoridade policial entendeu que não estavam presentes os requisitos para a prisão preventiva e encaminhou o caso ao Poder Judiciário, sugerindo a aplicação de medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo e a proibição de frequentar unidades da rede de supermercados. As mercadorias apreendidas foram devolvidas ao estabelecimento comercial.


