Na noite de sexta-feira (13), um homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar em Presidente Prudente por circular com uma motocicleta que portava uma placa de identificação falsa. A abordagem ocorreu na Estrada Raimundo Maiolini, no Conjunto Brasil Novo, durante patrulhamento de rotina da equipe da ROCAM (Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas).
Segundo o boletim de ocorrência registrado na Delegacia Seccional de Presidente Prudente, os policiais notaram uma Honda/CG 160 Start, ano 2023, em alta velocidade. De imediato, os agentes identificaram uma irregularidade no emplacamento, uma vez que a letra “L” não faz parte da combinação alfanumérica permitida pelo sistema nacional.
Diante da suspeita, os policiais realizaram acompanhamento até que o condutor e parou o veículo. Durante a abordagem, o condutor admitiu que a placa era decorativa e que havia sido comprada pela internet, através da plataforma Shopee. O condutor relatou ainda que havia perdido a placa original, e sem condições financeiras para regularizar o documento, decidiu improvisar.
“Feira do rolo” e dificuldades financeiras
No interrogatório conduzido na delegacia, o rapaz afirmou que comprou a motocicleta em uma feira popular, conhecida como “feira do rolo”, e que, após perder a placa original, resolveu adquirir uma nova por conta própria. Ele também revelou estar enfrentando dificuldades financeiras, agravadas por um acidente recente que o deixou com o dedo quebrado e impossibilitado de trabalhar por um tempo. Segundo seu depoimento, sua esposa arca com o aluguel da casa e ele tenta ajudar com as despesas.
Apesar de não apresentar registros de furto ou roubo, a motocicleta estava com o licenciamento vencido. A placa decorativa foi apreendida e encaminhada à perícia técnica. Os policiais militares que participaram da ocorrência também prestaram depoimento e confirmaram a versão apresentada, reforçando que não houve qualquer tipo de resistência por parte do condutor durante a abordagem.
Antecedentes criminais e prisão
Embora tenha admitido o erro, o rapaz já possui antecedentes criminais. Quando menor, foi apreendido por porte de maconha, e depois respondeu por posse de arma. Em sua ficha constam ainda processos por tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo e uma condenação por roubo.
Diante dos fatos, a autoridade policial entendeu que houve a prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tipificado no artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal. O delito prevê pena de reclusão de três a seis anos, além de multa.
Como se trata de crime inafiançável, o delegado decretou prisão em flagrante delito, com formal indiciamento do acusado. Ele foi recolhido ao cárcere e permanece à disposição da Justiça. A Polícia Civil notificou o Poder Judiciário e concluiu o auto com os documentos, oitivas e provas do caso.
Nota técnica da Polícia Civil
A Polícia Civil destacou que, embora o uso de placas decorativas possa parecer inofensivo a muitos, trata-se de uma infração grave. A adulteração de sinal identificador de veículos configura crime e coloca em risco a segurança viária, além de dificultar o trabalho de fiscalização e investigação policial. A corporação reforça que a regularização dos veículos deve seguir os trâmites legais junto ao Detran, e não há qualquer permissão legal para circulação com placas fabricadas fora dos padrões oficiais.