A Prefeitura de Presidente Prudente encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 210/2025, que autoriza a criação da Loteria Municipal, um novo instrumento de arrecadação destinado exclusivamente ao fortalecimento de programas e entidades da assistência social. A proposta será apreciada pelos vereadores na sessão da próxima segunda-feira (01/12).
Segundo a Administração Municipal, o objetivo não é competir com as loterias já existentes no país ou no município, mas oferecer alternativas modernas e complementares, capazes de ampliar a participação popular e gerar novas fontes de receita para instituições assistenciais.
Modelos modernos e acessíveis
O projeto prevê modalidades instantâneas e digitais, como raspadinhas físicas ou eletrônicas, sorteios de números por meio de plataformas tecnológicas, bilhetes de premiação imediata e outras modalidades sem a tradicional cartela impressa.
A proposta segue uma tendência observada em outras cidades brasileiras que já implantaram loterias próprias como forma de movimentar a economia local e criar canais adicionais de financiamento social.

Recurso direto para entidades assistenciais
De acordo com o prefeito Milton Carlos de Mello – Tupã, a iniciativa representa um avanço na política municipal de apoio às instituições que atuam diretamente com populações vulneráveis.
“Alguns municípios já estão implantando a loteria municipal como forma de movimentar a economia local. E Presidente Prudente, pelo seu porte, não poderia ficar para trás. Aqui, o sonho de conquistar um bom prêmio também ajudará dezenas de entidades que fazem um trabalho importante para nossa população”, afirmou Tupã.
A lei estabelece que a arrecadação será inteiramente direcionada à assistência social, com repasses transparentes e destinados apenas a entidades devidamente cadastradas. Entre as instituições que devem ser beneficiadas estão organizações de inclusão e atendimento às pessoas com deficiência, como a Associação dos Cegos e a UpDown.

Licitação e fiscalização
Caso o projeto seja aprovado pelos vereadores, a Prefeitura abrirá edital de concorrência pública para definir a empresa responsável pela implantação e operação da Loteria Municipal.
A legislação proposta determina ainda qual secretaria municipal ficará responsável por fiscalizar o serviço, acompanhar a arrecadação, gerenciar o pagamento dos prêmios e garantir a credibilidade do sistema.
Todo o processo deverá seguir regras de transparência, ampla divulgação e controle público, assegurando confiabilidade tanto aos participantes quanto às entidades beneficiadas.
Base legal na legislação federal
A criação de loterias por municípios é permitida pela legislação federal, desde que as administrações locais sigam normas gerais de funcionamento, controle, auditoria e fiscalização. O movimento vem ganhando espaço no país após decisões judiciais e regulamentações que abriram a possibilidade para estados e municípios estruturarem suas próprias modalidades de jogo.


