A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Coordenadoria Fiscal e Tributária, anunciou a atualização do valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. O novo valor foi fixado em 5,3657, representando um reajuste de 4,46%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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A correção atende ao que determina o artigo 179 do Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 199/2015), bem como o Decreto nº 27.453/2016, que estabelecem a atualização anual do índice conforme os parâmetros oficiais de inflação, garantindo adequação ao sistema monetário vigente.
A UFM é utilizada como índice oficial de correção da dívida ativa municipal e serve de referência para o cálculo de diversos tributos cujo lançamento é definido em quantidade de unidades fiscais. Com a atualização, todos os impostos municipais serão automaticamente reajustados, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de taxas, contribuições e demais encargos previstos na legislação local.

Além dos tributos, a UFM também é empregada no cálculo de multas previstas na maioria dos projetos de lei e normas municipais, o que significa que penalidades administrativas aplicadas a partir de 2026 seguirão os novos valores estabelecidos.
Segundo a administração municipal, a atualização não representa aumento real de impostos, mas sim a recomposição inflacionária, com o objetivo de preservar o poder de arrecadação do município e assegurar o equilíbrio das contas públicas. A medida é aplicada a todos os contribuintes de Presidente Prudente, independentemente do local de recolhimento, já que a validade da UFM se estende a todo o território nacional.


