O Tribunal Superior Eleitoral manteve a validade dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Presidente Prudente eleitos nas eleições de 2024, ao negar provimento a recursos que pediam a cassação dos mandatos.
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A decisão foi assinada pelo ministro Nunes Marques, relator do caso, nesta segunda-feira (4). Os agravos foram apresentados por adversários políticos e também pelo Partido Socialista Brasileiro municipal, que contestavam decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Os recursos questionavam a diplomação do prefeito Milton Carlos de Mello e do vice José Osanam Albuquerque Júnior, sob a alegação de inelegibilidade decorrente de uma condenação criminal confirmada por órgão colegiado.

No entanto, o TSE seguiu o entendimento já firmado pelo TRE-SP de que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que confirmou a condenação, foi proferida após o primeiro turno das eleições de 2024. Por esse motivo, segundo a jurisprudência da Corte, não é possível aplicar a inelegibilidade ao pleito já encerrado.
A Corte eleitoral destacou a aplicação da Súmula 47 do TSE, que estabelece que a inelegibilidade superveniente só pode ser considerada se ocorrer até a data da eleição. Assim, decisões posteriores não têm efeito retroativo para atingir o resultado do pleito. O ministro também apontou que alguns dos argumentos apresentados nos recursos não foram analisados anteriormente pelo TRE-SP, o que impede sua avaliação pelo TSE por falta de prequestionamento.
Com isso, foi mantida integralmente a decisão do tribunal regional, que já havia rejeitado os pedidos de cassação dos diplomas. Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, eventual inelegibilidade decorrente da condenação poderá produzir efeitos apenas em eleições futuras. A decisão acompanha parecer do Ministério Público Eleitoral, que também se manifestou pelo não provimento dos recursos.


