Idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a 50% de desconto em passagens rodoviárias interestaduais convencionais, sem a necessidade de comprar o bilhete com antecedência ou dentro de horários específicos.
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O alerta é do Procon-SP após uma decisão da Justiça Federal de Rondônia, assegurada pelo Ministério Público Federal (MPF), que transitou em julgado e passou a valer em todo o território nacional.
A regra estabelece que, quando as duas vagas gratuitas por veículo já estiverem ocupadas, o idoso que comprovar os requisitos tem direito ao desconto mínimo de 50%.
A comprovação de renda pode ser feita por documentos como carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício do INSS ou declaração emitida por órgãos de assistência social. A Carteira da Pessoa Idosa também pode facilitar o acesso ao benefício.
Duas vagas gratuitas
Além do desconto, idosos de baixa renda têm direito a duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais. Para utilizar a gratuidade, a solicitação deve ser feita com pelo menos 30 minutos de antecedência junto à empresa de transporte.
O Procon-SP orienta que o passageiro verifique antecipadamente a disponibilidade, pois podem existir listas de espera.
Empresa que negar o benefício deve formalizar recusa
Caso a empresa negue o desconto alegando apenas falta de antecedência ou horário, o consumidor deve solicitar um documento formal com os dados da empresa, da viagem, data, horário, local do pedido e motivo da negativa.
A orientação vale também para compras feitas pela internet ou por telefone.
O benefício está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa e busca garantir o acesso ao transporte interestadual para pessoas idosas de baixa renda.


