O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) julgou, na manhã desta sexta-feira (9), o pedido de impugnação da partida entre Grêmio Prudente e Carajás, válida pela Copa São Paulo de Futebol Júnior, e decidiu de forma unânime pela manutenção do resultado de 2 a 1 a favor da equipe paulista.
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O processo envolveu o confronto disputado na estreia das equipes na competição e ganhou repercussão por ter sido analisado no mesmo dia da rodada decisiva da fase de grupos, com potencial impacto direto na classificação. O Carajás alegava a ocorrência de um suposto erro de direito e solicitava a anulação do resultado.
A contestação do clube paraense teve como base uma sequência de substituições realizadas pelo Grêmio Prudente aos 35 minutos do segundo tempo, quando o placar marcava 1 a 1. Na ocasião, o lateral Kayke, camisa 2, foi anunciado como substituído por Raul, número 20, chegou a deixar o campo, mas retornou ao gramado pouco depois, após orientação da comissão técnica.

Apesar da alegação, o TJD-SP entendeu que não houve irregularidade suficiente para caracterizar erro de direito. O Grêmio Prudente não atuou com 12 jogadores em campo ao mesmo tempo, já que outra substituição foi concluída, e a situação não foi considerada determinante para a anulação do confronto.
Kayke seguiu na partida e foi peça decisiva no desfecho do jogo. Já nos acréscimos, aos 50 minutos, o lateral recuperou a bola e iniciou a jogada que culminou no gol da vitória prudentina, marcado por Antônio Pilha.
Na súmula, o árbitro Giuliano Dutra Pellegrini registrou oficialmente a substituição do atleta, ponto utilizado pelo Carajás para sustentar a acusação de violação da Regra 3 do futebol, que trata da substituição de jogadores. Ainda assim, os auditores do TJD-SP decidiram manter o placar original.
Com a decisão, o resultado de campo segue válido. O desfecho do julgamento confirma o cenário do Grupo 6 e mantém inalterada a disputa pelas vagas na próxima fase da competição.


