A Câmara Municipal de Presidente Prudente, por meio de sua Mesa Diretora, respondeu formalmente ao ofício encaminhado pela União das Entidades de Presidente Prudente (UEPP) e pelo Grupo Lidera, que protocolaram representação no Ministério Público Estadual apontando possíveis irregularidades na tramitação e aprovação de projetos durante a sessão ordinária do dia 30 de junho deste ano.
O ofício das entidades manifestava preocupação principalmente em relação ao projeto de reajuste dos subsídios dos agentes políticos – incluindo vereadores, prefeito, vice e secretários – e à Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELOM) que trata do aumento do número de cadeiras na Casa de Leis.
Em resposta, a Câmara reafirmou o respeito à atuação das entidades da sociedade civil organizada, destacando a importância do papel desempenhado por essas instituições no fortalecimento da cidadania, da ética e da democracia local. A nota enfatiza que o Legislativo está aberto ao diálogo e disposto a colaborar com a sociedade para promover o aprimoramento da gestão pública.
Urgência e legalidade reconhecida
Sobre os questionamentos específicos, a Mesa Diretora explicou que os projetos foram tramitados em regime de urgência, conforme previsto no Regimento Interno do Legislativo prudentino. Segundo a Casa, os textos receberam pareceres favoráveis das comissões permanentes e também da Assessoria Jurídica da Câmara, atestando a legalidade, a constitucionalidade e a regularidade formal das propostas.
A Câmara também apontou que, até o momento, não houve qualquer manifestação contrária do Ministério Público Estadual. Pelo contrário: em declarações à imprensa, o promotor de Justiça Marcelo Creste afirmou que, com base na análise preliminar, “não há ilegalidade” nos projetos aprovados.
O promotor listou cinco fundamentos para justificar sua posição:
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O último reajuste de subsídios ocorreu em 2016;
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O projeto atual respeitou o princípio da legalidade;
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Foi utilizado o índice oficial do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para a correção dos valores;
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O princípio da anterioridade foi respeitado, ou seja, os novos valores só terão efeito a partir da próxima legislatura (2029–2032);
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Os valores definidos estão dentro do teto constitucional.
Ampliação de cadeiras baseada na Constituição
No tocante à proposta de ampliação no número de vereadores, que prevê o aumento de 13 para 19 cadeiras, a Câmara argumenta que a mudança está estritamente baseada nos critérios populacionais definidos pela Constituição Federal. O artigo 29, inciso IV, estabelece que municípios com mais de 230 mil habitantes – como é o caso de Presidente Prudente – podem ter até 21 vereadores. A proposta, portanto, segundo a Casa, está dentro do limite legal e visa ampliar a representatividade política, sem resultar em aumento de despesas além do permitido pela legislação.
A Mesa Diretora afirma que a ampliação busca refletir o crescimento populacional e a complexidade administrativa da cidade, promovendo uma melhor distribuição da atuação legislativa nos diversos setores e bairros do município.
Compromisso com a transparência e o diálogo
Ao final do documento, a Câmara reforça seu compromisso com os princípios da legalidade, moralidade administrativa e transparência, destacando que todas as ações da Casa são tomadas com base no interesse público e no cumprimento da legislação.
A presidência do Legislativo também manifestou disposição para estreitar o diálogo com as entidades da sociedade civil, propondo, inclusive, encontros presenciais e canais permanentes de escuta e participação, com o objetivo de fortalecer a relação entre o Poder Legislativo e a comunidade prudentina.
A nota foi assinada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Presidente Prudente, composta pelos membros da atual legislatura.