A Justiça Eleitoral da 402ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente julgou procedente uma representação movida por Milton Carlos de Mello, candidato ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024. O processo diz respeito à divulgação de conteúdos ofensivos e sabidamente falsos nas redes sociais Facebook e em grupos de WhatsApp durante o período eleitoral.
A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira, foi publicada na noite de domingo (3/11) e impôs ao representado multa de R$ 10 mil, com base no artigo 57-D, §2º da Lei nº 9.504/97 e no artigo 30, §1º da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Segundo a decisão, o autor das postagens utilizou suas redes sociais para publicar postagens com termos ofensivos e acusações sem provas contra o então candidato. As mensagens também foram replicadas em grupo de WhatsApp denominado “Eleições 2024 P. Pte”, que contava com mais de uma centena de participantes, ampliando o alcance das publicações.

O juiz destacou que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram ofensas diretas, com expressões como “ladrão” e “corrupto”, além de outras de baixo calão. Para o magistrado, o conteúdo veiculado “propagou calúnia e injúria em relação ao candidato, desbordando da mera crítica política e interferindo no equilíbrio eleitoral”.
O Facebook Serviços Online do Brasil, citado como terceiro interessado, informou ter cumprido a determinação liminar de retirada das publicações consideradas irregulares. Já em relação ao conteúdo replicado no WhatsApp, o juiz observou que o representado não havia sido citado corretamente durante o período eleitoral, o que resultou em nulidade inicial da citação.
Mesmo assim, o magistrado entendeu que houve abuso na liberdade de expressão e manteve a liminar que havia determinado a exclusão das postagens ofensivas. “A livre manifestação do pensamento é assegurada, mas sofre limitação quando ofende a honra e a imagem de candidatos, partidos ou coligações”, citou o juiz, reproduzindo trecho da Resolução do TSE.
Além da multa aplicada, a sentença determina o envio de cópia dos autos à Delegacia da Polícia Federal de Presidente Prudente, para apuração de eventual crime eleitoral relacionado à divulgação de notícias falsas durante o pleito. A decisão ainda cabe recurso à instância superior.


