A Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (Seplan) realizou uma operação de fiscalização nesta quinta-feira (22/08) no bairro Vida Nova Prudente, em Presidente Prudente (SP), com o objetivo de verificar as condições dos imóveis da região.
Durante a ação, fiscais da Seplan percorreram o bairro para analisar itens como manutenção de terrenos, roçagem, presença de calçadas, muros e acúmulo de entulhos. Segundo Walter Cordeiro, fiscal urbanístico responsável pelo setor, a iniciativa visa garantir que os imóveis estejam em conformidade com os padrões exigidos, mantendo o bairro limpo e seguro.
No total, 20 imóveis foram notificados durante a operação, que é a segunda realizada na área nos últimos meses, após reclamações registradas nas redes sociais. Entre janeiro e agosto de 2025, a Seplan contabilizou 6.596 notificações e 97 multas aplicadas.
Cordeiro destacou que, embora a fiscalização faça parte do trabalho cotidiano da secretaria, é fundamental que os proprietários mantenham seus terrenos e calçadas em condições adequadas, evitando o acúmulo de resíduos que podem servir de criadouros para o mosquito da dengue. “Terrenos limpos e dentro das regras não costumam ser alvos do descarte irregular de lixo”, afirmou Cordeiro.
O novo modelo de autuações adotado pela Seplan tem se mostrado mais eficiente. Quando uma irregularidade é constatada, o proprietário é notificado imediatamente, desde que seus dados estejam atualizados, por e-mail e carta enviada pelos Correios, além da publicação no Diário Oficial. É possível contestar o auto de infração em até 15 dias, desde que haja comprovação da correção da irregularidade.
A Seplan também reforça a importância da atualização dos dados cadastrais, como e-mail e endereço para correspondência, podendo ser realizada no setor de ‘Cadastro Técnico’ do Atende Prudente, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 342, esquina com a Rua Dib Buchalla, na Vila Marcondes.
Além dos imóveis, a equipe da Seplan vistoria as vias públicas, anotando locais que necessitam de serviços como tapa-buracos, que são repassados para a secretaria responsável.
Procedimento aprimorado
O procedimento de autuação foi aprimorado desde janeiro de 2025. Antes de aplicar a multa, o fiscal retorna ao local para verificar se a irregularidade foi corrigida.
De acordo com a legislação vigente (Lei Complementar 281/2023), os prazos para regularização das infrações variam conforme o tipo de problema:
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15 dias para apresentação de defesa ou correção de calçadas em desacordo com os padrões mínimos;
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10 dias para retirada de mobiliários e lixeiras instaladas irregularmente;
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3 dias para remoção de materiais, equipamentos e resíduos de qualquer natureza;
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7 dias para concessionárias repararem passeios danificados.
O valor das multas é calculado em UFM (Unidade Fiscal do Município), atualmente equivalente a R$ 5,1365. Para calçadas inexistentes, a multa é de 20 UFMs por metro linear, e para passeios em desacordo com as normas vigentes, 150 UFMs.