A partir de 1º de outubro, pacientes que tiverem indicação médica poderão realizar mamografia digital com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, independentemente da idade ou do gênero.
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A mudança foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e amplia as regras atuais, que determinam a cobertura do exame principalmente para mulheres entre 40 e 69 anos.
Com a nova regulamentação, o critério de faixa etária deixa de ser utilizado como requisito para a cobertura. Na prática, a avaliação médica passa a ter papel central na indicação do procedimento.
A mamografia digital é utilizada na investigação e no diagnóstico de alterações nas mamas, sendo uma importante ferramenta para identificar o câncer de mama em fases iniciais. O método permite que as imagens sejam armazenadas digitalmente, facilitando comparações ao longo do acompanhamento médico e a análise por especialistas.
A decisão da ANS considera que a tecnologia já faz parte da rotina de cuidados relacionados à saúde das mamas e que limitações baseadas exclusivamente na idade podem dificultar a identificação precoce da doença em determinados pacientes.
A detecção da doença em estágio inicial pode aumentar as possibilidades de tratamento e favorecer melhores resultados para os pacientes, além de contribuir para evitar intervenções mais agressivas em alguns casos. A nova regra começa a valer em todo o país no dia 1º de outubro e deverá ser observada pelas operadoras de planos de saúde.


