O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem utilizar apenas o tamanho do imóvel como critério para aumentar o valor do IPTU.
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Segundo a Corte, a Constituição permite a cobrança progressiva do imposto conforme o valor da propriedade, além da adoção de alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. A área, porém, não pode ser utilizada isoladamente para elevar o tributo.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso com repercussão geral, o que significa que o entendimento deve orientar casos semelhantes em todo o país. O processo analisado envolvia uma lei do município de Chapecó (SC).
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a área do imóvel não se confunde com o valor, a localização ou a finalidade da propriedade.
A decisão, no entanto, não impede que imóveis de maior valor tenham IPTU mais alto. O que fica vedado é utilizar exclusivamente o tamanho da propriedade como justificativa para aumentar o imposto.


