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2 de fevereiro de 2026
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STF suspende loterias municipais e decisão atinge projeto aprovado em primeira discussão na Câmara de Prudente

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão imediata de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local. A medida também paralisa atividades já em funcionamento e interrompe procedimentos de credenciamento ligados ao serviço.

A decisão foi concedida em caráter liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade. A legenda afirma que há uma “proliferação desordenada” de loterias municipais e que essas iniciativas violam a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios — argumento que foi acolhido pelo relator.

Segundo o partido, diversas prefeituras têm autorizado a exploração de apostas de cota fixa, as chamadas bets, e repassado a operação para empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Diversas prefeituras do país têm autorizado a exploração de apostas de cota fixa, as chamadas bets. Foto: Arquivo

Fiscalização comprometida e competência exclusiva da União

Ao analisar o caso, Nunes Marques destacou que a Lei Federal nº 13.756/2018, responsável por regulamentar as apostas esportivas, concentrou a fiscalização e o controle dessas atividades na União, por se tratar de tema de interesse nacional. A norma também permite que estados e o Distrito Federal explorem loterias, desde que observem os limites fixados pelo governo federal — mas não estende essa autorização aos municípios.

Para o ministro, a tentativa de criação de loterias locais representa uma “sistemática difusa e pulverizada”, capaz de esvaziar a atuação fiscalizatória da União. Ele acrescentou que iniciativas desse tipo dificultam a padronização de regras, a regulação da publicidade e a proteção aos consumidores e aos usuários das plataformas de apostas.

Nunes Marques afirmou ainda que a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local não abrange as atividades lotéricas, por não se tratarem de uma demanda imediata da população ou de serviços essenciais do próprio ente municipal.

Multas a gestores e empresas

A liminar estabelece multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que mantiverem a oferta de loterias e apostas esportivas, além de penalidade de R$ 50 mil para prefeitos e presidentes de companhias credenciadas que descumprirem a determinação.

O ministro também solicitou à Presidência do STF a convocação de uma sessão extraordinária do Plenário Virtual para que a decisão seja referendada pelos demais ministros.

O projeto para Presidente Prudente ia autorizar o município a operacionalizar ou conceder sistemas de apostas.

Impacto direto em Presidente Prudente

A decisão do STF ocorre justamente no momento em que avança, em Presidente Prudente, o Projeto de Lei nº 210/2025, que cria o Serviço Público de Loteria Municipal. A proposta, enviada pelo prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos), foi aprovada em primeira discussão na sessão ordinária desta segunda-feira (1º), após um debate marcado por forte divisão entre os vereadores.

O projeto autoriza o município a operacionalizar ou conceder sistemas de apostas, com arrecadação destinada a áreas como assistência social e saúde.

Votos e disputa no plenário

Durante a leitura do projeto, o vereador Dr. Ênio Perrone apresentou pedido de vista, alegando que a matéria avançou de forma acelerada pelas comissões e que chegou ao plenário ainda “genérica” para ser votada.

“Precisamos de um estudo mais detalhado para que essa lei seja implantada. Não entro no mérito de para onde vai o dinheiro, mas acho que deveríamos ter discutido melhor”, afirmou o parlamentar.

O pedido resultou em empate: 6 votos favoráveis e 6 contrários. Coube ao presidente da Câmara, Willian Leite, o voto de minerva, e ele decidiu rejeitar o pedido de vista, permitindo que a discussão seguisse. Na sequência, o PL 210/2025 foi colocado em votação e aprovado por 9 votos a 3.

No entanto, diante da liminar do STF, toda a iniciativa fica sob risco de ser paralisada antes mesmo de avançar para a segunda votação em 2026.

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