Um homem de 52 anos foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido na noite de sábado (13), em um estacionamento que funciona junto a uma conveniência, às margens da Rodovia Assis Chateaubriand, nas proximidades do aeroporto de Presidente Prudente (SP).
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados para atender uma confusão no local, supostamente motivada pelo consumo de bebidas alcoólicas. Durante a ação, uma equipe do BAEP já havia abordado um veículo VW Saveiro, onde foram localizadas duas armas de fogo no interior do automóvel: uma pistola calibre .380 e uma carabina calibre .22, ambas municiadas.
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O condutor do veículo, foi identificado como CAC (caçador, atirador e colecionador) e estava em posse de carregadores, munições intactas e coldre. Além das armas, os policiais apreenderam projéteis calibre .380 encontrados no bolso da calça do indiciado.
Ainda segundo o registro policial, o CAC relatou que havia ido ao local após receber uma ligação informando que seu filho, que trabalha na conveniência, estaria envolvido em uma briga e correndo risco. Ele afirmou que retornava de um clube de tiro e teria esquecido de retirar as armas do veículo antes de se deslocar até o local.
O filho do indiciado confirmou que foi agredido durante a confusão, relatando que pessoas quebraram uma garrafa em sua cabeça e que sua esposa acionou o pai por telefone. O caso envolvendo lesões e ameaças foi registrado em boletim separado, com encaminhamento das partes para exame no Instituto Médico Legal (IML).
Apesar de as armas estarem regularmente registradas em nome do investigado, a autoridade policial destacou que o registro como CAC não autoriza o porte de arma de fogo. Conforme a legislação vigente, o transporte é permitido apenas entre o local de guarda e o local de treinamento ou caça, com as armas desmuniciadas e a munição acondicionada separadamente.
Diante dos fatos, o delegado de plantão decretou a prisão em flagrante, com base no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). Por se tratar de crime afiançável e não haver elementos para decretação de prisão preventiva, foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.520,00, que foi paga pelo indiciado. Após o pagamento, foi expedido alvará de soltura.
As armas, munições e acessórios permaneceram apreendidos, e o caso segue sob apuração da Polícia Civil.


