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22 de setembro de 2025
Oeste Cidade
POLÍCIA

Jovem é preso por furto em condomínio de chácaras

Na noite desta terça-feira (16), um homem de 22 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar suspeito de furtar diversos objetos em um condomínio de chácaras utilizado como espaço de eventos, no Jardim Rio 400, em Presidente Prudente (SP).

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe da PM foi acionada via COPOM por volta das 18h32 para atender uma denúncia de furto em andamento. Ao chegarem ao local, os policiais não encontraram a vítima, mas durante patrulhamento localizaram um suspeito com as características informada na denúncia. O rapaz então foi abordado sem resistência, apresentando escoriações no rosto, e encaminhado ao Hospital Regional para atendimento médico.

A vítima, um empresário de 31 anos, relatou que chegou ao espaço de eventos para uma vistoria quando encontrou o homem deitado em uma área fechada. Ao acordá-lo, percebeu que o alambrado da propriedade havia sido cortado e que diversos objetos estavam separados e danificados no terreno vizinho. Entre os itens estavam 85 garrafas de água, 10 garrafas de cerveja long neck, 3 latas de água tônica, 1 garrafa de suco, 1 de Smirnoff Ice e quatro baldinhos de gelo. Alguns móveis, como cadeiras e namoradeiras, teriam sido arremessados por cima da cerca.

Ainda segundo a vítima, o suspeito aparentava estar embriagado. Ao ser confrontado, ele tentou fugir, sendo segurado brevemente, mas acabou caindo, sofrendo escoriações, e escapou correndo. A Polícia Militar foi acionada em seguida.

Na delegacia, o suspeito, negou a intenção de furtar os objetos. Ele afirmou que havia ingerido bebidas alcoólicas e entrou no local apenas para dormir, utilizando os itens encontrados para improvisar um colchão. Disse ainda que foi agredido por populares antes de ser localizado pela PM.

Apesar da versão apresentada, o delegado responsável pelo caso entendeu que havia indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. A prisão em flagrante foi decretada, e suspeito foi formalmente indiciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e escalada. Por se tratar de crime com pena superior a quatro anos, não foi concedida liberdade provisória mediante fiança.

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