Um homem de 36 anos, foi preso em flagrante na noite de sábado (20), em Presidente Prudente (SP), após descumprir medida protetiva de urgência prevista na Lei Henry Borel, que o proibia de se aproximar dos próprios filhos, atualmente acolhidos no Lar dos Meninos, instituição localizada na Avenida Salim Faráh Maluf, no Jardim Everest.
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A ocorrência foi registrada por volta das 19h38, sendo apresentada no Plantão da Polícia Civil às 21h14. A prisão foi realizada por policiais militares acionados por uma educadora social da instituição.
Medida judicial proibia aproximação e contato
De acordo com o boletim de ocorrência, o pai das crianças, estava nas proximidades do abrigo infantil, em flagrante descumprimento de decisão judicial que determinava distância mínima de 100 metros, além da proibição absoluta de qualquer forma de contato com as crianças.
A medida protetiva foi deferida pela Vara da Infância e Juventude de Presidente Prudente, após a constatação de grave situação de risco envolvendo os menores, sendo o genitor formalmente advertido em audiências anteriores sobre as consequências do descumprimento, inclusive prisão.
Descumprimentos reiterados e medo entre as crianças
Segundo relatos das educadoras sociais, o indiciado vinha descumprindo reiteradamente a decisão judicial, comparecendo ao local em diversas datas recentes, incluindo os dias 19, 21 e 22 de novembro, além do dia da prisão. Conforme apurado, ele promovia tumultos, gritava, ameaçava funcionárias, agredia o portão da instituição e tentava manter contato direto com as crianças.
Ainda conforme os depoimentos, os episódios provocaram medo intenso, choro, ansiedade e sofrimento emocional nos menores acolhidos, alguns dos quais passaram a apresentar pesadelos e sintomas de ansiedade, situação que motivou o registro de múltiplos boletins de ocorrência anteriores.

Prisão e apreensão de droga
Ao chegarem ao local, os policiais militares constataram a presença de Jonas em via pública próxima ao abrigo, confirmando o descumprimento da medida protetiva. Diante da situação flagrancial, foi dada voz de prisão.
Durante a abordagem, os policiais localizaram uma porção de maconha em poder do indiciado. Ele admitiu ser usuário e afirmou que a substância seria destinada ao consumo pessoal. O entorpecente foi apreendido e encaminhado para perícia.
Por decisão da autoridade policial, o homem permaneceu algemado, conforme previsto em entendimento do Supremo Tribunal Federal, diante do risco à segurança e da necessidade de garantir a ordem dos trabalhos.
Confissão e versão apresentada
Em interrogatório, o indiciado admitiu ter ido até as imediações do abrigo, mesmo ciente da restrição judicial. Alegou que a motivação seria o aniversário de uma das filhas e confirmou que gritou e assoviou para chamar a atenção das crianças. Também confirmou a posse da maconha e declarou possuir antecedentes criminais.
A mãe das crianças confirmou que o rapaz tinha conhecimento da decisão judicial, embora tenha alegado tentativas de revogação de restrições antigas. A Polícia Civil, no entanto, confirmou que a medida protetiva estava em pleno vigor.
Histórico criminal e pedido de prisão preventiva
Conforme levantamento da Polícia Civil, o rapaz possui extenso histórico criminal, com registros por ameaça, violência doméstica, tráfico de drogas, receptação, desacato e reiterados descumprimentos de medidas protetivas, além de prisões anteriores, algumas convertidas em prisão preventiva.
Diante da reiteração das condutas, do risco concreto às crianças e do descaso com as determinações judiciais, a autoridade policial enquadrou o caso no artigo 25 da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) e representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O caso foi encaminhado ao Poder Judiciário, que deverá decidir sobre a manutenção da prisão.


