O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, mais uma vez, a legalidade e legitimidade da eleição municipal de Presidente Prudente, ao indeferir um recurso especial eleitoral interposto pelos ex-candidatos Paulo Lima e Fábio Sato. A decisão, proferida nesta quinta-feira (24) pelo presidente em exercício da Corte, desembargador Encinas Manfré, reafirma a validade da diplomação do prefeito reeleito Milton Carlos de Mello, o Tupã, e de seu vice, José Osanan Albuquerque Júnior.
O recurso tentava invalidar a diplomação da chapa vencedora, sob a alegação de que a Corte Eleitoral teria ignorado princípios constitucionais e preceitos normativos fundamentais, como o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Os recorrentes também questionaram a aplicação da Súmula nº 47 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, segundo eles, comprometeria a moralidade administrativa ao permitir candidaturas de pessoas com condenações judiciais em determinadas situações.
Fundamentação jurídica foi considerada “frágil” e “repetitiva”
Na decisão, o desembargador Manfré foi categórico ao destacar a inconsistência técnica e a superficialidade dos argumentos apresentados. Ele observou que o recurso especial não trouxe elementos novos nem enfrentou os fundamentos jurídicos da decisão anterior da Corte, limitando-se a repetir teses já devidamente analisadas e rejeitadas.
“Apenas repetiram argumentos já descartados, sem enfrentar os pontos centrais do acórdão anterior”, afirmou o relator.
Outro ponto decisivo para a negativa do pedido foi a tentativa de discutir a inconstitucionalidade da Súmula nº 47 do TSE sem que esse tema tivesse sido debatido nas instâncias ordinárias. Conforme a jurisprudência consolidada do próprio TSE, questões constitucionais não suscitadas no momento processual adequado não podem ser analisadas em sede de recurso especial.
“Não houve omissão por parte desta Corte, que apreciou o caso à luz da jurisprudência vigente”, frisou o desembargador.
Judiciário encerra mais uma frente jurídica contra a chapa eleita
A decisão do TRE-SP representa mais um revés jurídico para a oposição local e reforça a estabilidade institucional do resultado das urnas em Presidente Prudente. Desde o encerramento do pleito, foram apresentadas diversas contestações à candidatura de Tupã, sob diferentes fundamentos, todas rejeitadas em diferentes instâncias da Justiça Eleitoral.
Com a nova decisão, esvazia-se mais uma tentativa de reversão judicial do resultado eleitoral de 2020, encerrando-se, pelo menos no âmbito do TRE-SP, essa linha de questionamento.