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3 de fevereiro de 2026
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REGIÃO

Câmara de Álvares Machado promulga leis que criam botão do pânico e detector de metais

Após a derrubada dos vetos e o fim do prazo regimental, a Câmara Municipal de Álvares Machado promulgou três leis municipais que passam a vigorar no município. Entre as medidas aprovadas estão a implantação do “botão do pânico” e de detectores de metais em escolas públicas municipais, além da criação de uma central virtual para adoção de cães e gatos.

As leis foram promulgadas pelo presidente do Legislativo, Joel Nunes (União Brasil), autor das três proposituras. Segundo o parlamentar, o objetivo é fortalecer a segurança nas unidades de ensino e incentivar políticas públicas voltadas à causa animal.

“O Legislativo analisou e entendeu que os projetos são necessários para o bem da cidade. Desta forma, houve a derrubada dos vetos. São medidas que darão maior segurança para as nossas crianças nas escolas municipais”, destacou Joel Nunes.

“Outra lei, simples, mas de grande eficiência e sem gerar custos, é a criação da central virtual para adoção de animais. Assim como ocorre em outras cidades, Álvares Machado registra aumento de cães e gatos abandonados ou perdidos, e essa medida pode ajudar a reduzir o problema”, completou.

Botão do Pânico

A Lei nº 3.194/2025 dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de um dispositivo eletrônico de segurança, denominado “botão do pânico”, em todas as escolas públicas municipais.
O equipamento, formado por um receptor e um botão de acionamento, será utilizado para enviar sinal de alerta aos órgãos de segurança pública em casos de emergência.

A proposta tem caráter preventivo e busca reforçar a segurança no ambiente escolar, garantindo resposta rápida em situações que possam colocar em risco alunos, professores e servidores.

“A medida decorre da necessidade de reforçar a segurança no ambiente escolar, garantindo resposta rápida e eficaz em emergências que possam comprometer a integridade física e psicológica de alunos, professores e demais servidores da educação”, justificou o autor.

A regulamentação da lei caberá ao Poder Executivo. O dispositivo começará a ser implantado 180 dias após a publicação da norma.

Detector de Metais

Já a Lei nº 3.193/2025 determina a instalação de detectores de metais na entrada das escolas públicas municipais.
Caberá à Prefeitura escolher o modelo mais eficiente e adequado à estrutura de cada unidade e ao número de alunos.

O objetivo é coibir a entrada de objetos perigosos e reforçar a segurança de toda a comunidade escolar.

“A instalação de detectores de metal é uma providência de caráter preventivo, destinada a coibir o ingresso de objetos que possam comprometer a ordem e a tranquilidade no espaço escolar”, afirmou Joel Nunes.

Assim como no caso do botão do pânico, a lei será regulamentada pelo Executivo e entrará em vigor 180 dias após a publicação.

Central Virtual de Adoção

A terceira medida, a Lei nº 3.192/2025, cria a Central Virtual para Adoção de Cães e Gatos, a ser hospedada no site e nas redes sociais oficiais do Município.
O objetivo é incentivar a adoção responsável de animais domésticos abandonados ou resgatados, além de aproximar a população das entidades, grupos e protetores independentes que atuam na causa animal.

A plataforma também poderá conter canal para denúncias de maus-tratos, informações sobre entidades de proteção, calendário de campanhas, feiras de adoção e eventos relacionados à causa animal.

A lei ainda permite que o serviço seja implementado em parceria com ONGs, entidades de proteção animal e voluntários, desde que respeitadas as normas legais vigentes.

“Como pode ser observado, essa lei não implica aumento de despesas relevantes, pois aproveita a estrutura digital já existente do município. Sua execução é viável com o apoio de voluntários, protetores e entidades da causa animal”, concluiu Joel Nunes.

Com as três leis promulgadas, Álvares Machado passa a adotar medidas preventivas de segurança nas escolas e políticas de incentivo à adoção responsável, reforçando o compromisso da Câmara Municipal com o bem-estar da população e dos animais.

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