O prefeito de Narandiba (SP), Danillo Carvalho dos Santos (Republicanos), permanecerá no cargo após decisão liminar proferida nesta quinta-feira (27) pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida suspende, temporariamente, os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia determinado a cassação do mandato do chefe do Executivo municipal.
A liminar segue válida até que se encerrem as possibilidades de apresentação de embargos de declaração na instância regional ou até o fim do prazo legal para sua interposição. Até lá, qualquer tentativa de executar imediatamente a cassação fica impedida.
A defesa de Danillo recorreu ao TSE por meio de mandado de segurança, argumentando que o TRE-SP determinou o cumprimento da cassação antes mesmo de publicar o acórdão que confirmou a decisão anterior. Sem essa publicação, segundo os advogados, não há início de prazo para recursos, o que configuraria violação ao direito de defesa e ao devido processo legal.
No despacho, o ministro relator destacou que o caso apresenta “perigo na demora” (periculum in mora) e “probabilidade do direito” (fumus boni iuris), especialmente diante do entendimento já consolidado pelo próprio TSE sobre situações semelhantes. Esses elementos reforçaram a necessidade de intervenção urgente.

A urgência ficou ainda mais evidente, segundo o relator, porque o TRE-SP enviou ofício à 261ª Zona Eleitoral, em Pirapozinho (SP), ordenando o cumprimento imediato da cassação antes da publicação do acórdão, etapa necessária para que se abra o prazo de oposição de embargos de declaração.
A Câmara Municipal de Narandiba chegou a convocar uma sessão extraordinária para dar posse ao presidente do Legislativo como prefeito interino, o que demonstraria, nas palavras da decisão, risco real e iminente de afastamento prematuro do mandatário.
A ação tem origem em representação que acusa Danillo de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico nas eleições de 2024. A Corte Regional havia mantido a cassação em julgamento recente, fator que motivou a reação imediata da defesa. Com a liminar, o prefeito segue no exercício do mandato até nova deliberação do TSE.


