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1 de fevereiro de 2026
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TRE-SP cassa mandatos de quatro vereadores de Indiana por fraude na cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nesta quinta-feira (29), a perda dos mandatos de quatro vereadores do município de Indiana (SP), após confirmar a existência de fraude no cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais. A decisão foi proferida em segunda instância e manteve o entendimento já adotado pela Justiça Eleitoral em primeiro grau.

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Segundo o julgamento, os partidos PL e Republicanos teriam lançado candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de ao menos 30% de mulheres na composição das chapas, sem que essas candidatas participassem de fato do processo eleitoral.

Com isso, tiveram os mandatos cassados os vereadores Claudinei Camargo Junior e Leonardo Pinheiro de Carvalho, ambos do Republicanos, além de Evandro Luiz Minaca e Vilma Soares de Oliveira Previato, filiados ao PL.

O caso teve início com duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), que apontaram indícios claros de candidaturas fictícias. Ainda em maio de 2025, a juíza Renata Esser de Souza, da 71ª Zona Eleitoral de Martinópolis, já havia determinado a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes das duas legendas — decisão agora confirmada pelo TRE-SP.

Com a procedência das ações, todos os votos atribuídos aos candidatos do PL e do Republicanos foram anulados.

De acordo com a advogada Sandra Mara Di Giulio, que atuou no processo ao lado do advogado Michel Henrique Hamamoto, representando PSDB e MDB, ficou comprovado que as candidatas não realizaram atos mínimos de campanha.

“As contas eleitorais foram zeradas, não houve divulgação, uma das candidatas sequer votou em si mesma e, em outro caso, nem familiares próximos participaram da votação. Eram nomes usados apenas para cumprir a exigência legal”, afirmou.

Com a procedência das ações, todos os votos atribuídos aos candidatos do PL e do Republicanos foram anulados. Os parlamentares cassados haviam obtido as seguintes votações: Vilma Previato recebeu 177 votos (5,22%); Evandro Minaca, 141 votos (4,16%); Claudinei Camargo Junior, 135 votos (3,98%); e Leonardo Pinheiro de Carvalho, 119 votos (3,51%).

O afastamento dos vereadores ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão e a publicação do acórdão no Diário da Justiça. Na sequência, a Justiça Eleitoral realizará a recontagem dos votos para definir quem assumirá as quatro vagas abertas na Câmara Municipal de Indiana.

Apesar de ainda caber recurso, eventuais contestações deverão ser feitas sem que os vereadores permaneçam no exercício dos cargos.

Fonte: Diário de Prudente

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