Na sessão de julgamento desta quinta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por maioria de votos (5 a 2), deu parcial provimento a recurso e manteve a decisão do juízo da 101ª Zona Eleitoral que reconheceu fraude no registro de candidatura do partido União Brasil (União) no município de Anhumas durante as Eleições de 2024.
Com a decisão, todos os votos recebidos pelo partido para o cargo de vereador foram anulados. Além disso, foi cassado o mandato do único vereador eleito pela sigla, Paulo Sergio de Seixas. A candidata apontada como fictícia, Regina de Oliveira Lima Correa, foi declarada inelegível por oito anos a partir do pleito de 2024.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi movida por Rita de Lima Mingroni Carvalho (PL), também candidata ao cargo de vereadora. Segundo os autos, Regina de Oliveira não tinha intenção real de concorrer, não realizou atos de campanha e não recebeu nenhum voto — nem mesmo o próprio.
O relator do processo, juiz Regis de Castilho, destacou que a arrecadação da campanha de Regina foi mínima e que não houve qualquer divulgação eleitoral, inclusive em sua página no Facebook, que contava com cerca de 700 seguidores. Para ele, os fatos confirmam que a candidatura foi registrada apenas para cumprir a cota de gênero, configurando fraude.
Além da cassação do mandato de Paulo Sergio de Seixas, o TRE-SP determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil e a anulação de todos os votos atribuídos ao partido. Será realizada nova contagem de votos para vereador, com recálculo do quociente eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal.
A situação do dirigente partidário Alecy Rodrigues de Oliveira foi motivo de divergência entre os julgadores. O relator considerou que não havia provas de sua participação ativa na fraude e o excluiu do processo. Esse entendimento foi seguido por três desembargadores. No entanto, outros dois membros do Tribunal votaram por mantê-lo no processo, embora tenham julgado improcedente a acusação contra ele.
A 101ª Zona Eleitoral será comunicada da decisão para que designe nova data para a retotalização dos votos. A vaga deixada por Paulo Sergio será preenchida por outro candidato, conforme o novo resultado da eleição.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).