21 C
Presidente Prudente
8 de outubro de 2025
Oeste Cidade
GERAL

MP indefere representação de UEPP sobre projetos da Câmara

O Ministério Público de Presidente Prudente (SP), por meio do Promotor de Justiça Marcelo Creste, indeferiu, nesta terça-feira (19), uma representação apresentada por entidades da sociedade civil local, que apontavam supostas irregularidades na tramitação e aprovação de projetos legislativos pela Câmara Municipal.

A representação havia sido protocolada pela UEPP – União das Entidades de Presidente Prudente e Região, em conjunto com o Grupo Lidera, e questionava o processo legislativo de aprovação de três proposições ocorridas em 30 de junho de 2025:

  • Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 02/2019;

  • Projeto de Lei n.º 172/2019, que trata da fixação dos subsídios do Prefeito, Vice e Secretários;

  • Projeto de Resolução n.º 09/2019, referente à fixação dos subsídios dos vereadores.

Segundo os representantes, os projetos teriam sido aprovados de maneira “açodada”, com supressão de etapas do processo legislativo, afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, além de possível ausência de motivação para o regime de urgência e restrição da participação popular via Tribuna Livre.

Após requisitar informações à Câmara Municipal, o Ministério Público analisou os esclarecimentos técnicos e documentais fornecidos pelo Legislativo, e concluiu que não houve irregularidade formal ou material. Entre os pontos observados estão:

1. Tramitação em Regime de Urgência Especial
Todos os projetos foram aprovados sob o Regime de Urgência Especial, previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual permite a dispensa de certas exigências processuais mediante aprovação em plenário. O rito foi seguido corretamente, sem qualquer irregularidade formal, sendo que a ausência de motivação expressa não configura vício legal.

2. Participação popular e Tribuna Livre
O direito à Tribuna Livre, previsto na Lei Orgânica Municipal, ainda depende de regulamentação pelo Regimento Interno, o que não foi feito. A ausência desse mecanismo não gera nulidade no processo legislativo. As sessões foram públicas e transmitidas online, garantindo transparência e publicidade da tramitação.

3. Pareceres das comissões permanentes
Os projetos receberam pareceres formais das comissões competentes no mesmo dia da votação, em conformidade com o Regimento Interno. A Emenda à Lei Orgânica respeitou o interstício legal de 10 dias entre a primeira e segunda votação.

4. Autonomia legislativa e limites de controle externo
Não foram constatadas violações constitucionais, legais ou indícios de desvio de finalidade ou fraude procedimental. O Ministério Público só pode intervir em casos de ofensa direta à Constituição, o que não se verificou.

5. Fixação de subsídios e ampliação do número de vereadores
A fixação de subsídios seguiu a legislação federal, respeitando a anterioridade, o teto remuneratório e a forma de pagamento em parcela única. Já a Emenda à Lei Orgânica que aumentou de 13 para 19 o número de vereadores respeita os parâmetros populacionais estabelecidos pelo art. 29 da Constituição Federal, considerando a população estimada de Presidente Prudente em cerca de 230 mil habitantes.

Ministério Público não vê ilegalidaades

Diante de todo o exposto, o Promotor Marcelo Creste concluiu que não se verifica a presença de ilegalidades formais ou materiais nas proposições analisadas, tampouco violação à Constituição Federal, ao Regimento Interno ou à Lei Orgânica do Município.

Segundo o MP, ausentes elementos de ilicitude, desvio de finalidade ou afronta aos princípios constitucionais, a continuidade da apuração não se justifica sob o ponto de vista jurídico ou institucional, motivo pelo qual a representação foi indeferida.

“Feitas as intimações e comunicações de estilo, e decorrido o prazo de recurso, remetam-se os autos ao Conselho Superior do Ministério Público para análise e eventual homologação, no prazo de 3 dias”, determinou o Promotor Marcelo Creste.

O caso reforça a importância da atuação democrática do Legislativo e da participação cidadã, ainda que decisões políticas, como a fixação de subsídios ou ampliação de cadeiras legislativas, possam gerar divergências na sociedade.

Relacionados

Mais de 100 anos de compromisso, servidores são homenageados

Redação

Após anos de espera, obra da creche do Santa Mônica será retomada

Redação

Homem é preso após espancar e ameaçar ex-esposa

Redação

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no nosso site. Ao utilizar o nosso site, você concorda com os cookies. Aceitar Rejeitar