A Prefeitura de Pirapozinho terá de adotar uma série de medidas para reparar danos ambientais provocados pelo descarte irregular de resíduos em uma área localizada às margens da Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425). A determinação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que rejeitou o recurso apresentado pelo município.
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A ação foi movida pelo Ministério Público, que apontou que o local funcionou por mais de dez anos como um lixão a céu aberto, recebendo lixo doméstico, entulho e outros tipos de resíduos.
Com a decisão, o município deverá interromper definitivamente qualquer descarte na área, remover os resíduos existentes, impedir novas deposições, realizar estudos para verificar possível contaminação do solo e das águas subterrâneas e executar um plano de recuperação ambiental.
Além das medidas de recuperação, a Justiça determinou que a Prefeitura pague uma indenização pelos danos ambientais considerados irreversíveis. O valor será definido durante a fase de execução da sentença.
Em nota, a Prefeitura de Pirapozinho informou que os fatos investigados são referentes a 2012, afirmou que a área já foi limpa e cercada e destacou que apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o município, ainda é necessária a realização de uma perícia judicial para comprovar se houve contaminação ambiental.


