O Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial, por meio de decreto, o calendário oficial de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026. Assim como nos anos anteriores, os proprietários poderão escolher entre quitar o tributo em cota única, com desconto, ou parcelar o valor ao longo dos primeiros meses do ano.
Pagamento à vista com desconto
A cota única do IPVA 2026 poderá ser paga em janeiro, com desconto de 3%, desde que o contribuinte respeite a data-limite correspondente ao final da placa do veículo. Confira as datas:
| Final da placa | Data limite em janeiro |
|---|---|
| 1 | 12 |
| 2 | 13 |
| 3 | 14 |
| 4 | 15 |
| 5 | 16 |
| 6 | 19 |
| 7 | 20 |
| 8 | 21 |
| 9 | 22 |
| 0 | 23 |
Para quem optar por pagar o imposto em fevereiro, o pagamento será aceito sem desconto, seguindo também o cronograma por final de placa.
Parcelamentos: até cinco vezes
O decreto estabelece que o IPVA 2026 poderá ser parcelado em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total seja igual ou superior a 10 Ufesps.
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Para valores inferiores, o parcelamento será limitado a três ou quatro parcelas, conforme o valor do imposto.
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Nenhuma das modalidades de parcelamento oferece desconto.
Cronograma para caminhões
Para os proprietários de veículos de carga, o calendário é diferenciado.
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O pagamento à vista, sem desconto, poderá ser feito até 22 de abril.
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Já o parcelamento poderá ocorrer em até cinco vezes, com vencimento sempre no dia 20 de cada mês, entre março e julho.
Como pagar
O pagamento do IPVA pode ser realizado diretamente nos caixas eletrônicos, agências bancárias, aplicativos ou internet banking. Para isso, o contribuinte deve informar o número do Renavam do veículo e selecionar a opção referente ao IPVA. Também é possível pagar o imposto usando instituições conveniadas, lotéricas e aplicativos de pagamento autorizados.


