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Presidente Prudente
3 de fevereiro de 2026
Oeste Cidade
POLÍCIA

CAC é preso por porte ilegal de armas após confusão em estacionamento próximo ao aeroporto de Presidente Prudente

Um homem de 52 anos foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido na noite de sábado (13), em um estacionamento que funciona junto a uma conveniência, às margens da Rodovia Assis Chateaubriand, nas proximidades do aeroporto de Presidente Prudente (SP).

De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados para atender uma confusão no local, supostamente motivada pelo consumo de bebidas alcoólicas. Durante a ação, uma equipe do BAEP já havia abordado um veículo VW Saveiro, onde foram localizadas duas armas de fogo no interior do automóvel: uma pistola calibre .380 e uma carabina calibre .22, ambas municiadas.

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O condutor do veículo, foi identificado como CAC (caçador, atirador e colecionador) e estava em posse de carregadores, munições intactas e coldre. Além das armas, os policiais apreenderam projéteis calibre .380 encontrados no bolso da calça do indiciado.

Ainda segundo o registro policial, o CAC relatou que havia ido ao local após receber uma ligação informando que seu filho, que trabalha na conveniência, estaria envolvido em uma briga e correndo risco. Ele afirmou que retornava de um clube de tiro e teria esquecido de retirar as armas do veículo antes de se deslocar até o local.

O filho do indiciado confirmou que foi agredido durante a confusão, relatando que pessoas quebraram uma garrafa em sua cabeça e que sua esposa acionou o pai por telefone. O caso envolvendo lesões e ameaças foi registrado em boletim separado, com encaminhamento das partes para exame no Instituto Médico Legal (IML).

Apesar de as armas estarem regularmente registradas em nome do investigado, a autoridade policial destacou que o registro como CAC não autoriza o porte de arma de fogo. Conforme a legislação vigente, o transporte é permitido apenas entre o local de guarda e o local de treinamento ou caça, com as armas desmuniciadas e a munição acondicionada separadamente.

Diante dos fatos, o delegado de plantão decretou a prisão em flagrante, com base no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). Por se tratar de crime afiançável e não haver elementos para decretação de prisão preventiva, foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.520,00, que foi paga pelo indiciado. Após o pagamento, foi expedido alvará de soltura.

As armas, munições e acessórios permaneceram apreendidos, e o caso segue sob apuração da Polícia Civil.

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