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Presidente Prudente
2 de fevereiro de 2026
Oeste Cidade
GERAL

Presidente Prudente cria programa que recompensa moradores por denúncias de infrações ambientais urbanas

A Prefeitura de Presidente Prudente sancionou nesta quinta-feira (18), a Lei nº 11.821, de 10 de dezembro de 2025, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais Urbanas. A nova legislação prevê recompensa financeira ao denunciante que auxiliar na identificação de infratores e estabelece punições para denúncias feitas de má-fé.

VÍDEO: Assista o Prefeito explicando como irá funcionar a lei

Segundo o prefeito Milton Carlos de Mello, o Tupã, a iniciativa fortalece a atuação do poder público na fiscalização ambiental.

“Esse programa é uma forma de envolver a população no cuidado com a cidade. A participação dos moradores é fundamental para combater o descarte irregular de lixo e preservar os espaços públicos e o meio ambiente urbano”, destacou o prefeito.

A nova legislação prevê recompensa financeira ao denunciante que auxiliar na identificação de infratores. Foto: Secom

De acordo com o texto, poderão ser denunciadas infrações como o descarte de lixo em vias e logradouros públicos, descarte irregular de entulho ou resíduos da construção civil, deposição de resíduos em áreas verdes ou de preservação, lançamento de lixo em bueiros, galerias pluviais ou cursos d’água, além de outras práticas relacionadas ao manejo irregular de resíduos urbanos.

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O denunciante que apresentar uma denúncia fundamentada, acompanhada de elementos mínimos de prova — como fotografias, vídeos, identificação do veículo, local e horário da infração — terá direito a receber 20% do valor da multa efetivamente arrecadada pelo Município. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recolhimento da multa pelo infrator, sem possibilidade de adiantamento.

A lei também garante ao denunciante a opção pelo sigilo de sua identidade, assegurando a confidencialidade dos dados pessoais, conforme a legislação vigente.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Município. Foto: Oeste Cidade

 Por outro lado, o texto estabelece punições para quem agir de má-fé. Denúncias falsas, fraudulentas ou feitas com o objetivo de prejudicar terceiros poderão resultar na perda do direito à recompensa, aplicação de multa equivalente a 50% do valor da infração indevidamente denunciada, além de responsabilização civil e criminal.

“Essa lei já funciona em outras cidades, e trazê-la para Prudente é uma forma de reforçar nosso compromisso com a limpeza e o cuidado com os espaços públicos. Fizemos uma grande ação de limpeza com o apoio da Prudenco, o Prudente+Limpa, mas ainda vemos pessoas que insistem em sujar a cidade. Por isso, vamos agir de forma mais firme, para que respeitem o meio ambiente e a nossa cidade”, afirmou o prefeito.

A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá definir os canais oficiais de denúncia, os procedimentos de apuração e comprovação das infrações, os mecanismos de proteção ao denunciante e as formas de pagamento da recompensa. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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