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17 de abril de 2026
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Lei endurece regras para obras de empresas em vias de Prudente e exige recomposição do asfalto em até 3 dias

O prefeito Milton Carlos de Mello – Tupã sancionou uma lei que endurece as normas para concessionárias de serviços públicos que realizam intervenções no asfalto e abrem valas em vias públicas. A partir de agora, as empresas ficam obrigadas a executar todos os reparos necessários após a conclusão das obras, garantindo a recomposição adequada do pavimento e a segurança no tráfego de veículos e pedestres.

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O objetivo da nova legislação é tornar mais ágil o fechamento de buracos deixados por serviços de manutenção de redes de água, esgoto, internet, energia, telefonia e outros, reduzindo transtornos à população e preservando as condições do sistema viário.

Publicada no último dia 19 de dezembro, a Lei nº 11.847/2025 estabelece que os reparos na pista devem ser realizados em até três dias após o término da obra. O descumprimento da regra implica multa de 200 UFM (R$ 1.073) por metro quadrado de pavimento não recomposto ou executado em desacordo com os padrões técnicos definidos pela Prefeitura.

Além disso, as concessionárias e permissionárias passam a ser obrigadas a isolar e sinalizar devidamente o local da obra, garantindo visibilidade também no período noturno. A sinalização deverá ser mantida até a recomposição total da via ou calçada e retirada somente após a liberação segura para circulação.

A Lei estabelece que os reparos na pista devem ser realizados em até três dias após o término da obra. Foto: Secom

Em caso de infração, a Prefeitura notificará a empresa para que realize os reparos no prazo de 10 dias corridos, seguindo as exigências da secretaria municipal responsável. Se a determinação não for cumprida, será aplicada uma nova penalidade, desta vez no valor de 2 mil UFM (R$ 10.730) por metro quadrado de pavimento.

Persistindo a irregularidade, o município fica autorizado a executar diretamente os serviços necessários, com posterior cobrança dos custos à empresa responsável, podendo inscrever os débitos na Dívida Ativa para cobrança judicial.

A administração municipal destaca que a medida reforça a responsabilidade das concessionárias e busca proteger o patrimônio público, a mobilidade urbana e a segurança da população.

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