Eleitoras e eleitores de todo o país estão protegidos por uma regra específica da legislação eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede e sucede a votação. A medida começou às 17h desta terça-feira (29) e seguirá até as 17h de 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições 2026.
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Durante esse período, a prisão ou detenção somente é permitida em situações específicas previstas em lei. Entre as exceções estão os casos de flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
A restrição não significa que crimes deixem de ser investigados ou que pessoas em situação de flagrante não possam ser presas. O Tribunal Superior Eleitoral reforça que essas hipóteses continuam autorizadas durante o período eleitoral.
A legislação também estabelece regras específicas para candidatas e candidatos, mesários e fiscais de partidos, que possuem períodos próprios de proteção contra prisão ou detenção. No caso dos candidatos, a restrição começou em 19 de setembro e segue até 6 de outubro, salvo flagrante delito.


