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30 de setembro de 2026
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Álvares Machado cria política municipal de proteção e cuidados com animais

A Câmara Municipal de Álvares Machado aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (28), o projeto que institui a Política Municipal de Cuidados e Proteção aos Animais. A proposta é de autoria do presidente do Legislativo, vereador Joel Nunes (União), e tem a vereadora Néia Coronel Goulart (PSDB) como coautora.

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O projeto estabelece medidas para prevenir o abandono e os maus-tratos, incentivar a adoção responsável e reduzir, por métodos éticos, a população de cães e gatos em situação de rua. Também prevê ações de educação, apoio a entidades de proteção animal, protetores independentes e voluntários.

Entre as principais medidas está a criação do Banco Municipal de Rações, Medicamentos e Insumos de Proteção Animal, mantido exclusivamente por doações de pessoas físicas e jurídicas. Poderão ser recebidos rações, alimentos, medicamentos veterinários dentro do prazo de validade, produtos de higiene, itens contra parasitas, abrigos, coleiras, guias, comedouros, bebedouros, cobertores e caixas de transporte.

As doações poderão ser destinadas a animais abandonados ou comunitários, animais sob os cuidados de entidades e protetores, pets de famílias em situação de vulnerabilidade, animais resgatados de maus-tratos e aqueles atingidos por emergências, acidentes e desastres. Produtos vencidos, deteriorados, avariados ou sem procedência identificada não poderão ser recebidos.

A proposta também prevê que o município realize, diretamente ou por meio de parcerias, acolhimento provisório, atendimento veterinário, identificação e registro dos animais, além de encaminhamento para adoção responsável ou reintegração comunitária quando for considerado adequado.

Outro ponto estabelece a proibição da eliminação de cães e gatos por órgãos municipais de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais, com exceção dos casos de eutanásia previstos na Lei Federal nº 14.228/2021.

Segundo os autores, a medida atende a uma demanda da população e não cria novos cargos, órgãos ou funções públicas. A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

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