O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP) divulgou nesta terça-feira (30) esclarecimentos sobre informações publicadas por portais de notícias entre 18 e 30 de setembro de 2025 referentes à Ata de Registro de Preços (ARP) nº 174/2025, voltada a serviços e locações para estrutura em eventos. Segundo o consórcio, os veículos “Oeste Cidade”, “Oeste FM” e “Diário de Prudente” não procuraram a entidade para obter esclarecimentos antes da publicação das matérias.
De acordo com o CIOP, as reportagens veicularam inferências e conclusões que não refletem a realidade dos fatos, gerando interpretações equivocadas sobre o funcionamento do Sistema de Registro de Preços (SRP) e questionamentos sobre a idoneidade da gestão do consórcio.
Cronologia e reuniões presenciais
O consórcio apresentou a seguinte linha do tempo dos atos e documentos:
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07/05/2025 — Reunião técnica intermunicipal de planejamento de eventos, registrada em ata própria, fundamentando logística, segurança e capacidade de atendimento simultâneo.
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04/08/2025 — Publicação do Pregão Eletrônico nº 13/2025 (estrutura para eventos).
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15/08/2025 — Sessão pública do pregão.
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03/09/2025 — Homologação e emissão da ARP nº 174/2025, com dossiê publicado no portal institucional.
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11/09/2025 — Reunião presencial com prefeitos, equipes municipais e empresa vencedora para ajuste técnico-econômico de itens (repactuação).
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19/09/2025 — Publicação formal da proposta revisada e do 1º Termo de Aditamento da ARP no portal institucional.
Segundo o CIOP, as reportagens não consideraram as reuniões de 11/09 e os atos administrativos publicados em 19/09, que evidenciam a legalidade e transparência da repactuação.
Esclarecimento sobre valores e “economia”
O consórcio destacou que o valor global de R$ 550 milhões da ARP é apenas um teto estimativo e não representa despesa executada ou obrigação de compra. Cada município contratada apenas os itens necessários para seu evento e realiza o pedido e a compra diretamente com o fornecedor. Dessa forma, o CIOP não recebe qualquer pagamento referente às aquisições.
A revisão de itens, que gerou destaque na imprensa, não é um “recuo” pós-reportagem, mas resultado deliberado da reunião de 11/09, formalizado no aditivo de 19/09. Portanto, citar “R$ 21 milhões” como economia certa ou dinheiro recuperado é incorreto.
Pregão municipal individual versus SRP consorciado
O CIOP explicou que, em pregões individuais, fornecedores dimensionam operação para um único município. Já no SRP consorciado, empresas precisam considerar frota, equipe e logística para atender múltiplos eventos simultaneamente, garantindo padronização, qualidade mínima, prazos de resposta e cobertura regional.
Além disso, o fornecedor assume risco operacional maior, sem possibilidade de reajuste durante 12 meses, e pode ser penalizado caso não cumpra o contrato.
Repactuação de itens
A repactuação de itens específicos ocorreu antes das reportagens e está amparada pela Lei nº 14.133/2021. A proposta de alteração foi aceita pelo fornecedor e formalizada no aditivo publicado em 19/09/2025.
Vantagem comparativa
Comparações com pregões individuais demonstram que os preços do CIOP são competitivos:
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Banheiro químico comum: R$ 225,00 (CIOP) x R$ 310,00–340,00 (prefeituras)
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Banheiro químico PCD: R$ 317,00 (CIOP) x R$ 480,00–800,00 (prefeituras)
O SRP consorciado oferece padronização, controle e economia sistêmica, sem comprometer a autonomia dos municípios.
Exemplos de ajustes na ARP 174/2025
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Cama elástica: de R$ 2.960,00 para R$ 590,00
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Caminhão decorado: de R$ 21.664,00 para R$ 7.500,00
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Fut Guerra de cotonetes inflável: de R$ 7.748,00 para R$ 1.717,80
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Fliperama: de R$ 1.024,20 para R$ 750,42
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Mesa de ping-pong: de R$ 1.035,44 para R$ 525,00
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Piscina de bolinha Big: de R$ 3.200,00 para R$ 495,00
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Serviço de palhaço: de R$ 1.785,00 para R$ 600,00
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Tobogã inflável: de R$ 2.750,00 para R$ 878,00
Todos os documentos comprobatórios permanecem publicados no dossiê do Pregão Eletrônico nº 13/2025.
Transparência e fiscalização
O CIOP reforçou que todos os atos (edital, atas, classificação, homologação, ARP, revisões e aditivo) estão disponíveis no portal institucional e no Diário Oficial Eletrônico, estando sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Considerações sobre a reportagem
A matéria publicada em 23/09/2025 utilizou percentuais e conclusões sem contextualizar o SRP, desconsiderando atos formais já realizados, o que pode ter levado os leitores a interpretar erroneamente que houve superfaturamento ou recuo.
Conclusões do CIOP:
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A ARP nº 174/2025 é legal, transparente e vantajosa;
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A repactuação foi deliberada em 11/09/2025 e publicada em 19/09/2025;
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Não há gasto comprometido, as contratações são por item e sob demanda;
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Críticas jornalísticas desconsideraram etapas formais e serão esclarecidas ao Ministério Público e órgãos de controle.
Abaixo clicando: veja a nota oficial do CIOP (Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP):
NOTA OFICIAL CIOP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS E ESTRUTURAS PARA EVENTOS (1)