A Justiça do Trabalho determinou, por meio de liminar, que a empresa de transporte coletivo Sou Prudente (Santa Cecília Turismo Ltda.) regularize a jornada de trabalho de seus motoristas no prazo de 30 dias. A decisão estabelece que a concessionária deverá garantir o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra, além de respeitar o limite legal para a realização de horas extras.
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A medida atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após um inquérito civil apontar o descumprimento recorrente da legislação trabalhista. A investigação teve início com base em um relatório de fiscalização que identificou jornadas excessivas e a supressão do período mínimo de descanso dos motoristas.
Segundo o MPT, antes de recorrer à Justiça, foram feitas tentativas de resolver a situação de forma extrajudicial, incluindo a proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi recusada pela empresa.
Na ação, a concessionária alegou que a realização frequente de horas extras ocorreu em razão da falta de motoristas e das dificuldades para contratar novos profissionais. Também afirmou que alterações nos itinerários do transporte coletivo provocaram impactos operacionais e citou um acordo coletivo que prevê, em situações emergenciais, a possibilidade de até quatro horas extras por dia.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que os argumentos apresentados não justificam as irregularidades. A decisão destaca que o excesso de jornada se tornou uma prática habitual, resultado de problemas na organização da empresa, e não de situações excepcionais.
O Ministério Público do Trabalho ressaltou ainda que a sobrecarga de trabalho compromete a saúde dos motoristas e aumenta os riscos de acidentes, já que a fadiga reduz a capacidade de atenção e os reflexos necessários para a condução segura dos ônibus.
Além de adequar as escalas de trabalho, a Sou Prudente deverá recompor o quadro de funcionários dentro do prazo fixado pela Justiça. Caso a determinação não seja cumprida, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 5 mil por cada irregularidade constatada.
A decisão é provisória e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).


